| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | Indico a exma. prefeita, ouvido o plenário que, junto a secretaria de obras, providencie uma solução definitiva no transbordamento contínuo do esgoto da sede, após a Rua Ricardo Ferreira - nesta. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ v. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Qhotmail.com CNPJ.: 16.298.671/0001-10 Indicação nº 093/2021 Senhor Presidente, Indico a exma. prefeita, ouvido o plenário que, junto a secretaria de obras, providencie uma solução definitiva no transbordamento contínuo do esgoto da sede, após a Rua Ricardo Ferreira — nesta. JUSTIFICATIVA Serviços de Saneamento Básico fazem parte dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal (1988), de interesse da coletividade e responsabilidade do poder público. Sendo assim, cabe aos municípios elaborar seus planos municipais de saneamento, já realizado nesta Cidade, através do Projeto de Lei nº 001, de 09 de fevereiro de 2021. Nessa perspectiva, O destino do esgotamento sanitário de Banzaê, nas atuais condições, revela-se em desacordo com normais sanitárias vigentes, o que vêm expondo moradores, animais e meio ambiente à riscos, com o transbordamento contínuo dos tanques, desprovidos de qualquer sistema de tratamento. Tal situação é objeto de cobranças € insatisfação de moradores, transeuntes €, sobretudo proprietários de imóveis naquele perímetro, muitos deles para ter acesso a propriedade têm que cruzar O córrego, que se estende, quotidianamente, ao longo da vicinal de acesso a Cidade, via Ricardo Ferreira. Ante o exposto, ressalte-se que se nada for feito pode ocorrer danos ambientais mais severos, como também a responsabilidade do município por eventuais prejuízos ao meio ambiente, assim como a terceiros, em caso de comprovação de dano relacionado ao fato. Por fim, tendo em vista o assessoramento do legislativo para com o executivo, ora solicito apoio e aprovação do plenário, conhecedores da situação. Da mesma forma, ciência e providencia do Poder Executivo que não deve ignorar esse problema de saúde pública. Outrossim, renove-se votos de estima e apreço. Plenário, 14 de maio de 2021. Vereador(as): Es Sebastiana Silva dos Santos — PL 2 e steaado osé Ferreira Peixinho — PL de Ke Plenário Sebastião Joaquim de Souza e Servidor Responsável