| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-07-20 |
| Ementa | Indicamos a exma. prefeita, ouvido o plenário, nos termos do artigo 99, do Regimento Interno, que encaminhe a este Poder Legislativo, Projeto de Lei disciplinando os critérios para divisão do rateio entre os profissionais, bem como o percentual a ser destinado para tal fim. |
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Indicação nº 053/2022
Exmo. Senhor,
Presidente da Câmara Municipal de Banzaê-BA,
Vereadores (as);
NESTA,
Indicamos a exma. prefeita, ouvido o plenário, nos termos do artigo 99, do Regimento Interno, que encaminhe a este Poder Legislativo, Projeto de Lei disciplinando os critérios para divisão do rateio entre os profissionais, bem como o percentual a ser destinado para tal fim.
JUSTIFICATIVA
Recentemente foi publicada a Lei 14.325, de 12 de abril de 2022, que dispõe sobre os recursos oriundo dos chamados precatórios do FUNDEF.
Pela Lei, terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), FUNDEB (2007-2020) e FUNDEB permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
Todavia a norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio, fato que não era permitido outrora.
Outrossim, renove-se votos de estima e apreço.
Plenário, 20 de julho de 2022.
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Sebastiana Silva dos Santos
Vereadora/PL
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Keilla de Araújo Nunes
Vereadora/PL
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José Ferreira Peixinho
Vereador/PL