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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaInstitui o “Dia do Nordestino” e a “Semana da Nordestinidade” no Município de Banzaê e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro —- CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzaeQ hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o “Dia do Nordestino” e a “Semana da
Nordestinidade” no Município de Banzaê e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Banzaê decreta:
Art. 1º: Fica instituído o dia 29 de junho como o Dia do Nordestino no Município de
Banzaê/Ba, bem como, instituída a Semana da Nordestinidade, a ser comemorada
anualmente, no período de 24 a 30 de junho.
Art. 2º: Esta semana tem o objetivo de divulgar e estimular o conhecimento da cultura
e literatura nordestinas, através de debates, seminários, realização de apresentações
folclóricas, além de exposição e comercialização de produtos típicos do Nordeste.
Art. 32: A Semana da Nordestinidade será comemorada através de eventos a ser
realizados em vários pontos habilitados à concentração de grande número de pessoas
nas quatro regiões da cidade, tais como parques, ginásios de esportes e escolas.
Art. 4º: A semana da Nordestinidade em Banzaê, deverá ser coordenada
preferencialmente pela secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Art. 5º: As despesas com a execução da presente Lei, ocorrerão por conta de verbas
orçamentárias próprias, não obstando incentivos oriundos dos Governos Estadual e
Federal
Art. 6º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Banzaê/BA, 09 de setembro de 2024.
Ea An
(PSD)
Ver. Roger Bruno Freitas de Santa
Presidente da Câmara
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzaeQ hotmail.com
CNP).: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O presente projeto de lei visa instituir o Dia Municipal do Nordestino no
calendário de festas do Município de Banzaê, a ser celebrado em conjunto com as
festividades do Dia de São Pedro, no dia 29 de junho.
A migração nordestina para outras regiões do Brasil, incluindo o Sul, tem sido um
fenômeno histórico e significativo, que contribuiu de forma inestimável para a
diversidade cultural e o desenvolvimento econômico do país. Banzaê por sua vez é um
Município localizado no nordeste do Estado da Bahia, circunscrito geograficamente
entre o Agreste e o Sertão, tendo a cultura nordestina como seu epicentro.
Ao instituir o Dia Municipal do Nordestino, buscamos reconhecer e valorizar a
importante contribuição desses cidadãos para a construção da identidade e da riqueza
cultural de Banzaê. Além disso, a escolha do dia 29 de junho, em conjunto com as
festividades de São Pedro, ressalta a conexão histórica entre a cultura nordestina e as
tradicionais festas juninas, proporcionando um momento de celebração e integração
entre as diferentes comunidades que compõem nosso município.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que representa um gesto de reconhecimento, respeito e valorização da
diversidade cultural e das contribuições dos migrantes nordestinos para a nossa cidade.
Banzaê/BA, 09 de setembro de 2024.
E
Rede
Ver. Roger Bruno Freitas de Santaná (PSD)
Presidente da Câmar,
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana

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