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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(a hotmail.com
CNPJ: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2024
“MODIFICA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Banzaê, com fulcro no art. 141 do Regimento
Intemo, aprovou, de autoria da Mesa Diretora e é promulgada a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Art. 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Banzaê,
passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se incólume os demais itens do
artigo em apreço.
Art. 9º: O mandato da Mesa Diretora é de dois anos, permitida a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente na mesma legislatura.
4º As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser
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apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até
15 (quinze) dias antes da eleição.
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
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| - As chapas que concorrerão à eleição da Mesa deverão ser
apresentadas e protocoladas na Secretaria da Câmara Municipal até
15 (quinze) dias antes da eleição.
Il - Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os
nomes completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
HI - O Vereador só poderá participar de uma chapa, e, mesmo no
caso de desistência, não poderá inscrever-se em outra;
IV - Havendo desistência justificada de algum membro de chapa
inscrita, que deverá ser sempre por escrito, este poderá ser
substituído até trinta minutos antes da sessão em que ocorrerá a
eleição, exceto para o cargo de Presidente;
V - Se no dia da eleição, até trinta minutos antes da sessão, não
houver nenhuma chapa inscrita legalmente, poderá ser feita a
inscrição de chapas antes do início da mesma, independente do
disposto no inciso IV deste artigo, e até mesmo com Vereador
desistente de outras chapas
Vl-Apuração dos votos para o cargo de Presidente e anotação da
contagem pelo Secretário;
VII — proclamação do resultado pelo Presidente e posse dos eleitos;
$ 2º Dependerá dos votos da maioria absoluta para ser eleito aos
cargos da Mesa na primeira votação.
8 3º Se nenhuma chapa obtiver maioria absoluta de votos, proceder-
se-á, imediatamente, a nova votação na qual considerar-se-á eleita a
chapa mais votada, ou, no caso de empate, a chapa cujo candidato
ao cargo de Presidente seja o mais idoso.
8 4º O suplente de Vereador convocado não poderá ser eleito para
qualquer cargo da Mesa salvo se sua substituição for em caráter
definitivo.
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2024, Câmara Municipal de Banzaê,
Estado da Bahia.
( ROGÉR BRUNOÍ
Vice-Presidente
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JOÃO SOUZA DO NASCIMENTO
Segundo Secretário
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa modificar o artigo 9 do Regimento
Interno desta Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar o processo de escolha
dos membros da Mesa Diretora.
Atualmente, o Regimento Interno permite que todos os vereadores
concorram de maneira individual aos cargos da Mesa Diretora. No entanto, essa
sistemática pode gerar dispersão e fragmentação na representação dos interesses
municipais.
Para superar essa limitação, a proposta é modificar o artigo 9 para que os
vereadores concorram em chapas compostas por todos os membros da Mesa.
Essa mudança permitirá:
- Dinâmica Eleitoral Mais Eficiente: O processo de escolha será mais
ágil e menos propenso a conflitos.
- Melhor Representação dos Interesses Municipais: A composição de
chapas permitirá uma representação mais equilibrada e justa dos
interesses da comunidade.
O projeto é de iniciativa da Mesa Diretora, que tem conhecimento
profundo das necessidades e desafios da Câmara. Além disso, o fundamento
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jurídico para essa mudança encontra-se no próprio Regimento Interno, em seu artigo
141.
Portanto, o presente projeto de resolução é uma medida necessária e
oportuna para aprimorar o funcionamento da Câmara Municipal de Banzaê.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2024
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana