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materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAltera a redação da alínea c, I, do artigo 5, do Projeto de Lei nº 10/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id445

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Encaminhada — —
2024-12-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-12-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T20:12:23.811052-03:00 Aprovada por maioria simples 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
) CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzaeWhotmail.com
CNP): 16.298.671/0001-10
Proposta de Emenda Modificativa nº 4, de 12 de dezembro de 2023.
Altera a redação da alínea c, |, do artigo 5, do
Projeto de Lei nº 10/2024, que estima a receita e
fixa a despesa para o exercício de 2025, e dá outras
providências.
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 81, Ill c/co
94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa encaminha à apreciação e posterior
deliberação a Emenda seguinte:
Art. 1º. A alínea c, inciso |, do artigo 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5 (..)
c. decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o
limite de até 55% (cinquenta e cinco por cento) do total do orçamento
aprovado por esta lei, em conformidade com o artigo 43, 51º, inciso
III, da Lei nº 4.320/1964;
Art. 2º. Esta Proposta de Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário, 16 de dezembro de 2024.
Vereadores(as): .
4 É
João Souza do Nascimento
2: Pias oatogeo cs Lona
Maria Veralucia Gama Moraes
Recebido
idor Responsável
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzaeD hotmail.com
CNP): 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA
À Mesa diretora e vereadoras,
Apresentamos a proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 10, de 29 de agosto de 2024,
que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual, para o exercício financeiro de 2025,
e determina outras providências.
A suplementação do orçamento público consiste, basicamente, na possibilidade de se
alterar as dotações orçamentárias, adequando-as às realidades não previstas quando da
aprovação da Lei Orçamentária Anual — LOA.
Segundo a Constituição Federal, “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a
autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito,
ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei” (art. 165, 8 8).
Nessa perspectiva, em conformidade com a legislação vigente, dentre eles, os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a fim de não descaracterizar a Lei
Orçamentária, propomos a autorização de abertura de crédito suplementar de até 55%
(cinquenta e cinco por cento).
Por fim, propomos a submissão da Proposta de Emenda ao Plenário para deliberação
e aprovação.
a Plenário, 16 de dezembro de 2024.
Vereadores(as): 78.
2.
João Souza do Nascimento
Maria Veralucia Gama Moraes
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana

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