ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
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E 4. DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
PROJETO DE LEI DE Nº 001 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a Efetuar
Despesas com Premiação da Copa Rural de
Futebol 2025 do Município De Banzaê — BA."
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo de Banzaê-BA autorizado a efetuar despesas com
premiação em dinheiro para a Copa Rural de Futebol 2025, que ocorrerá nos dias 23 de
fevereiro a 17 de maio do corrente ano, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º: As regras e a forma de distribuição dos valores da premiação serão
regulamentadas por meio de Decreto.
Art. 3º: Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do
orçamento previstos na Lei Municipal de nº 527/2024.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Banzaê-BA, 3 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Recebido
lidor Responsável
1 SET W99 TT —>—m
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
MENSAGEM PROJETO DE LEI DE Nº 001 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
É com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, que
apresento o PROJETO DE LEI DE Nº 001 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DA
COPA RURAL DE FUTEBOL 2025 DO MUNICÍPIO DE BANZAÉ-BA”, para análise de
Vossas Senhorias em Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse e
que será realizada entre os dias 23 de fevereiro a 17 de maio do ano corrente.
As competições esportivas têm o objetivo de incentivar a prática de esportes,
integrar os munícipes através do esporte amador, proporcionando momentos de lazer.
Cada vez mais, são divulgados estudos sobre a importância da atividade física
para uma vida saudável, socialização, buscando através dos conceitos da prática
esportiva, uma convivência coletiva onde o respeito aos seus limites e aos dos outros
atletas, favorece a comunhão de princípios voltados à solidariedade, companheirismo,
respeito, humildade, e tantas outras qualidades abandonadas em um mundo cada vez
mais individualista.
É importante lembrar que os recursos que são canalizados para as Federações, ou
clubes profissionais, não são repassados às Ligas Municipais, Regionais ou Estaduais,
constituídas por esporte amador, ficando, assim, o ônus diretamente com o Poder
Público, neste caso, o Município.
Anexo, planilha com impacto financeiro.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
A matéria é encaminhada com pedido de Regime de Urgência Urgentíssima na
tramitação do Projeto, contando com sua aprovação em plenário.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e distintos pares meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaé, 3 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA CIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(yahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
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DE BANZAÊ
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Projeto de Lei 001/2025 de 03 de fevereiro de 2025
ORÇAMENTO 2024 105.030.000,00
PREMIAÇÃO 30.000,00
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO 2024 (%) E
ESTIMATIVA ORÇAMENTO 2025 108.180.900,00
PREMIAÇÃO 30.000,00
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO 2025 (%)
ESTIMATIVA ORÇAMENTO 2026 111.426.327,00
PREMIAÇÃO 30.000,00
MPACTO PARA O EXERCÍCIO 2026 (%) 0,027
Os recursos para custeio da despesa serão originários da Fonte de Recurso
1.500 - Rercursos Ordinários.