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materia nº 31/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaINDICO regimentalmente à senhora prefeita, ouvido o Plenário, a construção de duas passarelas de pedestres, em dois pontos, sobre a valeta do Pov. Salgado.
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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n.º 031/2022
Sr. presidente,
Nobres edis;
INDICO regimentalmente à senhora prefeita, ouvido o Plenário, a construção de duas
passarelas de pedestres, em dois pontos, sobre a valeta do Pov. Salgado.
JUSTIFICATIVA
Passarelas de pedestres ou passagens aéreas de peões facilitam a travessia em ambientes
de difícil transposição, em áreas urbanas ou rurais. Sabe-se que sua finalidade básica de uma
de uma valeta é a drenagem superficial de águas pluviais, além de proteção a residências. O
Povoado Salgado tem uma valeta dessa natureza, a qual divide parte da Comunidade, em alguns
pontos, tornando difícil a transposição em épocas de cheias, principalmente em dois pontos, um
que dar acesso ao cemitério local e outro para um conglomerado de residências.
Os problemas ocasionados pela falta destas passarelas, naquele local, são muitos, assim
como as reclamações dos moradores. Sempre em épocas de chuvas, especialmente nas
trovoadas a valeta fica intransitável por alguns dias. Porém, muitas pessoas se verem obrigadas
a atravessá-la por razões diversas, como aquisição de mantimentos, trabalho, dentre outros.
Outrossim, vale ressaltar que enchentes aumentam os riscos de doenças infecto-contagiosas, e
uma das principais profilaxias é evitar o contato com a água das chuvas, que transportam uma
série de bactérias e vírus. Ante o exposto, reitero a senhora prefeita que a construção destas
passarelas deve ser em caráter de urgência, razão pela qual espero o acolhimento e realização
desse empreendimento social.
Banzaê, 04 de abril de 2022.
João Souza do Nascimento
Vereador — PT
Recebido
Servidor Responsável
Plenário Sebastião Joaquim de Souza

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