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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzaeQ hotmail.com
CNP).: 16.298.671/0001-10
Indicação n. £ 35, de 25 de fevereiro de 2025
Sr. presidente,
Indico regimentalmente a Exma. Prefeita, ouvido o Plenário, a construção de redutores de
velocidade em toda rua principal do Povoado Tamburil — neste
JUSTIFICATIVA
A função dos redutores de velocidade vai além de controlar o tráfego de
veículos, haja vista que tem uma grande importância na segurança viária de pedestres, na
prevenção de acidentes, além de contribuir com a educação para o trânsito.
A falta desses mecanismos aumenta riscos de acidentes de trânsito, sobretudo
em decorrência do excesso de velocidade, geralmente incompatível com a via. Um problema
que afeta a qualidade de vida das pessoas, que provoca desconforto e insegurança.
Em vista disso, requeremos a construção de redutores de velocidade em toda
a avenida principal do Pov. Tamburil, uma reivindicação que atende a pedidos de moradores,
pedestres e usuários da via em geral.
Por fim, requeiro aprovação do Plenáf
Executivo municipal.
o e posterior ciência e providência do
Oportunamente reitero votos de esti
Ver. Vanderlei Chavol Bitencourt — PT
ado os Santos
Secretário Geral
Portaria Nº 01/2025
BA -09. 9h
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
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