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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaReajusta o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira de Magistério Público municipal e dá outras providências.
native_id488

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhada — —
2025-03-24 Proposição aprovada U —
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2025-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T18:42:32.780539-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 12 DE MARÇO DE 2025
“Reajusta o Vencimento Básico aos Servidores
Integrantes da Carreira do Magistério Público
Municipal e dá Outras Providências.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica estabelecido que o vencimento básico dos ocupantes do Magistério Público
Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 4.943,28, e de R$ 2.471,64 para os
ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de acordo com o patamar salarial
estabelecido na Lei Federal n. 11.738/08 (Piso Nacional) com base no Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB).
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao mês de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.
Art. 3º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
previstas na Lei Municipal nº 524/2024, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município
de Banzaê, para o exercício de 2025.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 12 de março 2025.
o
ASCIMENTO ALMEIDA
refeita Municipal
PATRÍC
Rua Rafael Miranda, s/n, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
Cid
FW,
BANZAÉ-BA
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 001 DE 12 DE
MARÇO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar de nº 001 que REAJUSTA O VENCIMENTO
BÁSICO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atentem-se que, buscando valorizar os professores da rede básica, o Município reajustou
em 6,5% (seis vírgula cinco porcento) os vencimentos básicos dos docentes com carga
horária de 40h e 20h, acima do aumento de 6,27% determinado pela Portaria MEC nº
77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação, que atualiza o valor do Piso
Salarial Profissional do PSPN do magistério público da educação básica no exercício de
2025 para R$ R$ 4.867,77(quatro mil oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos) para uma carga horária de 40 horas.
Desse modo, o Município de Banzaê, passa a adotar como vencimento básico aos
professores de 40h, o piso Nacional de será de R$ 4.943,28, e de R$ 2.471,64 para os
ocupantes do Magistério com carga horária 20h com a aprovação desta Lei.
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização dos
servidores, onde mesmo em época de crise econômica do país, garante a manutenção do
pagamento do piso do magistério, além do estabelecido pelo ente federal no âmbito do
Município.
Por estas razões, para que perpetue às gerações futuras a imagem e o legado que nos
deixou é que, solicito aos nobres edis que se manifestem de acordo, no sentido de que
este Projeto de Lei possa ser votado e aprovado em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Segue anexo o impacto financeiro, conforme determina Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, 12 de março de 2025.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
refeita Municipal
Rua Rafael Miranda, s/n, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQDyahoo.com.br / gabinetebanzas.ba.gov.br
00'000'0L€'S JaVVA - 830NNa V1I3034 OySIAauA
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