ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI DE Nº 003 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo Municipal conceder apoio financeiro
às Quadrilhas Juninas participantes dos
festejos juninos do município de Banzaê/BA e
dá outras providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro às
Quadrilhas Juninas que participarão dos festejos juninos do município de Banzaê/BA,
reconhecendo sua relevância como manifestação cultural.
Art. 2º: O apoio financeiro será concedido no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e
cinco reais) por casal, limitado a 20 (vinte) casais por quadrilha junina.
Art. 3º: O auxílio financeiro previsto nesta Lei será concedido exclusivamente às
Quadrilhas Juninas regulamentadas e devidamente inscritas na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Banzaêé/BA, devendo ser utilizado única e
exclusivamente para a realização das festividades juninas e ações constantes no plano de
aplicação de recursos estabelecido em edital ou apresentado pelas Quadrilhas Juninas do
município.
Art. 4º: Os representantes legais das Quadrilhas Juninas deverão formalizar requerimento
junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Banzaê/BA,
acompanhado do respectivo plano de aplicação dos recursos financeiros, conforme
previsto em edital.
Art. 5º: Para ser beneficiada pelo apoio financeiro de que trata esta Lei, a Quadrilha
Junina deverá cumprir os seguintes requisitos:
|- Ter sede e atuação comprovada no município de Banzaé/BA,;
|I- Possuir no mínimo 01 (um) ano de atuação nos festejos juninos do município;
Hll- Apresentar projeto conforme edital expedido pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer de Banzaê/BA;
IV- Apresentar portfólio que comprove sua participação em eventos culturais anteriores.
Art. 6º: O apoio financeiro previsto nesta Lei encontra respaldo na Lei Federal nº
14.900/2024, que altera a Lei nº 14.555/2023 para reconhecer as quadrilhas juninas como
manifestação da cultura nacional, garantindo seu incentivo e valorização.
Art. 7º: Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do
orçamento previstos na Lei Municipal de nº 509/2028. Za x ds
Se ST
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Art. 8º: O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, por meio de
Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 25 de março de 2025.
PATRÍCI CIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
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mms PO 4 DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
MENSAGEM PROJETO DE LEI DE Nº 003 25 DE MARÇO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
É com grande satisfação que encaminho a esta respeitável Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 003 de 24 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder apoio financeiro às Quadrilhas Juninas que participarão dos festejos juninos
do município de Banzaê/BA.
As festas juninas fazem parte da identidade cultural do povo nordestino e
representam uma das mais expressivas manifestações populares do nosso país. No
município de Banzaê, as quadrilhas juninas desempenham um papel essencial na
preservação e promoção dessa tradição, envolvendo jovens, adultos e famílias inteiras na
celebração dos costumes, da música, da dança e da alegria do nosso Arraiá do Banza.
Reconhecendo essa importância, O presente Projeto de Lei propõe a concessão de
um auxílio financeiro no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por casal,
limitado a 20 (vinte) casais por quadrilha junina, com O objetivo de apoiar os grupos locais
na organização de suas apresentações e na manutenção de suas atividades.
A medida está em consonância com a Lei Federal nº 14.900/2024, que alterou a
Lei nº 14.555/2023 para reconhecer as quadrilhas juninas como manifestação da cultura
nacional, reforçando a necessidade de incentivo e valorização dessa expressão artística.
Dessa forma, esta proposta busca garantir que os grupos juninos de Banzaê possam se
preparar adequadamente para os festejos, mantendo viva essa tradição e contribuindo
para o enriquecimento cultural do município.
Para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos, O auxílio será
destinado exclusivamente às quadrilhas juninas devidamente regulamentadas e inscritas
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que deverão apresentar
um plano de aplicação dos recursos financeiros, conforme previsto em edital. Além disso,
para serem contempladas, as quadrilhas deverão atender aos requisitos previstos na
referida lei.
Compreendemos que as quadrilhas juninas não são apenas uma forma de
entretenimento, mas também um meio de fortalecimento do sentimento de pertencimento,
da socialização e do desenvolvimento cultural e econômico da nossa cidade. Além de
aquecer a economia local, impulsionando setores como o comércio e o turismo, as
festividades juninas fomentam a criatividade e proporcionam oportunidades para talentos
locais.
Dessa forma, considerando a proximidade dos festejos juninos e a necessidade de
que os grupos tenham tempo hábil para planejar e organizar suas apresentações,
submeto esta matéria à apreciação dos nobres vereadores e vereadoras, solicitando sua
tramitação em caráter de urgência urgentíssima. Estou certa de que esta Casa, sempre
sensível às demandas culturais do nosso povo, não medirá esforços para garantir a
aprovação dessa iniciativa tão significativa para a nossa comunidade.
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Anexo, planilha com impacto financeiro.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
Ao ensejo, reafirmo meu compromisso com o fortalecimento das manifestações
culturais de Banzaê e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
PATRÍCI CIMENTO ALMEIDA
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