br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaIndico a exma. prefeita, ouvido o Plenário, nos termos regimentais, a distribuição de peixes e alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social na Semana Santa, devidamente cadastradas na Secretaria de Assistência Social do município.
native_id496

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Encaminhada U
2025-04-02 Proposição aprovada U
2025-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T20:20:17.651529-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(QDhotmail.com
CNP).: 16.298.671/0001-10
Indicação nº 42, de 1 de abril de 2025
Aprovada por unanimidade dos vereadores Senhor Presidente
presentes, ná'SE Sessão Ordinária, realizada
em 1 de abri
Srs. Vereadores(as),
-.se é cumpra-se. Indico a exma. prefeita, ouvido o Plenário, nos termos
regimentais, a distribuição de peixes e alimentos a pessoas
em situação de vulnerabilidade social na Semana Santa,
devidamente cadastradas na Secretaria de Assistência
Social do município.
Publique-se, reg
Roger Brunolireitas de Santana
Prasidente
JUSTIFICATIVA
A Distribuição de peixes, gêneros alimentícios e cestas básicas na Semana Santa
a pessoas em situação de vulnerabilidade social contribui com a segurança alimentar e com a
promoção da dignidade humana, especialmente em períodos de grande significado religioso,
como a Semana Santa.
Dessa forma, considerando a grande importância cultural e religiosa da Semana
Santa para a população do país, e também da nossa cidade, propomos a assistência alimentar,
através da distribuição de peixes e alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social
e/ou insegurança alimentar do município.
A Secretaria Municipal de Assistência Social deve coordenar a identificação das
famílias, conforme cadastros no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e
distribuição dos itens, conforme cronograma próprio.
Por fim, peço o apoio de todos os colegas vereadores para que esta indicação
seja aprovada e que o Poder Executivo tenha ciência e tome providências.
Sala das sessões, 01 de abril de 2025.
Sebastiana Silva dos Santos
Vereadora — MDB
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana

open original →