br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

materia nº 51/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaIndico regimentalmente a Exma. prefeita, ouvido o plenário, a aquisição de uma ambulância para atender o Povoado Monte – neste.
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Encaminhada
2025-04-09 Proposição aprovada U
2025-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T19:56:52.031721-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
) CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n.º 51, de 8 de abril de 2025
Sr. presidente;
Indico regimentalmente a Exma. prefeita, ouvido o plenário, a aquisição de uma
ambulância para atender o Povoado Monte — neste.
Justificativa
A comunidade do Monte enfrenta alguns desafios relacionados a saúde,
especialmente em situações de emergência, devido à falta de ambulância na
localidade.
Dessa forma, a fim de melhorar o atendimento de saúde e proporcionar maior
agilidade, segurança, conforto e eficiência em situações de emergência e transporte
de pacientes do Monte, reivindicamos a aquisição dessa ambulância para atender
essa localidade.
Cabe ressaltar que a ambulância não se limita apenas ao transporte de
pacientes em situações de emergência, haja vista que pode ser utilizada para a
prevenção e acompanhamento de saúde, como o transporte de pacientes para
consultas, acompanhamento ou tratamentos especializados.
Nessa perspectiva, a presença da ambulância garante que a comunidade tenha
resposta rápida a qualquer necessidade de atendimento médico.
Por fim, requeremos aprovação do Plenário e providência do Executivo
municipal.
Plenário, 8, de abril de 2025.
Elton Silva de Jesus
Vereador-PSD
nO dos Kants
“Secretário Geral
Portária Nº 01/2025
NANA
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana

open original →