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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzaeDhotmail.com
CNP).: 16.298.671/0001-10
Indicação n. £ 52, de 8 de abril de 2025
Srs. Vereadores(as),
Indica a Exma. prefeita, ouvido o Plenário, a criação do Centro Municipal de Referência do
Autismo e da Pessoa com Deficiência, na sede.
Justificativa
Atualmente, Banzaê enfrenta desafios no que se refere ao atendimento e apoio
adequado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.
A falta de um espaço especializado dificulta o diagnóstico precoce e a realização de
terapias adequadas, bem como limita o acesso a serviços de saúde e educação integrados,
prejudicando a qualidade de vida dessas pessoas e de suas famílias.
Nessa perspectiva, propomos a criação de um Centro Municipal de Referência do
Autismo e da Pessoa com Deficiência, na sede do município, um espaço de orientação, apoio
e inclusão social para pessoas com TEA e suas famílias.
Do exposto, solicito apoio e aprovação do Plenário, e posterior ciência e providencia
do Poder Executivo.
Plenário, 8 de abril de 2025.
E,
aiavde Uliveira dos Santos
? tário Gera!
«Seia Nº 01/2025
Y-«-sa
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
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