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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera os artigos 2º e 7º da Lei municipal de nº 533, de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro às quadrilhas juninas participantes dos festejos juninos do município de Banzaê/BA e dá outras providências.
native_id511

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI DE Nº 006 DE 6 DE MAIO DE 2025
"Altera os artigos 2º e 7º da Lei Municipal de nº
533, de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre a
concessão de auxílio financeiro às Quadrilhas
Juninas participantes dos festejos juninos do
município de Banzaêí/BA e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: O artigo 2º da Lei Municipal de nº 533, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º: O apoio financeiro será concedido no valor de R$ 375,00 (trezentos e setenta e
cinco reais) por casal, limitado a 20 (vinte) casais por quadrilha junina, podendo ser
reajustado anualmente por meio de decreto municipal.”
Art. 2º: O artigo 7º da Lei Municipal de nº 533, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 7º: Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do
orçamento vigente.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 6 de maio de 2025.
PATRÍCIA IMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Recebido
Em: ON = os,
ertidor Responsável
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
|
PIN « DE BANZAÊÉ
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 006 DE 6 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
É com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, que
apresento o PROJETO DE LEI DE Nº 006 DE 06 DE MAIO DE 2025, que pretende alterar
os artigos 2º e 7º da Lei Municipal de nº 533, de 10 de abril de 2025, que dispõe sobre a
concessão de auxílio financeiro às Quadrilhas Juninas participantes dos festejos juninos
do município de Banzaê/BA. '
Considerando que no município de Banzaê, as quadrilhas juninas desempenham
um papel essencial na preservação e promoção dessa tradição, envolvendo jovens,
adultos e famílias inteiras na celebração dos costumes, da música, da dança e da alegria
do nosso Arraiá do Banza, e considerando, a necessidade que o apoio financeiro seja
concedido e reajustado, anualmente, por meio de decreto municipal, torna-se necessário
a aprovação do presente projeto de lei para garantir o auxílio anual às quadrilhas juninas
participantes dos festejos juninos do município de Banzaê/BA, para manter viva essa
expressão cultural e artística neste município.
Além disso, a lei nº 533, de 10 de abril de 2025, estabeleceu que para cobertura
das despesas constantes na referida lei serão utilizados recursos do orçamento previstos
na lei municipal de nº 509/2023. Contudo, a referida lei municipal de nº 509/2023 não se
encontra em vigência, deste modo, faz-se necessário retirar a lei em questão.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
A matéria é encaminhada com pedido de Regime de Urgência Urgentíssima na
tramitação do Projeto, contando com sua aprovação em plenário.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e distintos pares meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 6 de maio de 2025.
PATRÍCIA CIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabineteObanzae.ba.gov.br

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