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materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaIndica regimentalmente a Exma. prefeita, ouvido o Plenário, o atendimento ginecológico em todos os postos de saúde do município.
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Encaminhada — —
2025-04-30 Proposição aprovada U —
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T17:43:23.312761-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ-BA
lv. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação nº 82, de 29 de abril de 2025
Sr. Presidente,
Indico regimentalmente Exma. Prefeita, ouvido o Plenário, o atendimento ginecológico em
todos os postos de saúde do município.
Justificativa:
A saúde da mulher é uma prioridade fundamental para o bem-estar da nossa
comunidade. A presença regular de ginecologistas nos postos de saúde é essencial para
promover a prevenção, O diagnóstico precoce e o tratamento adequado de condições
ginecológicas, além de garantir acesso facilitado a orientações e exames preventivos, como O
Papanicolau, mamografias e acompanhamento de saúde sexual e reprodutiva.
Atualmente, muitas mulheres enfrentam dificuldades em acessar consultas
especializadas devido à escassez de profissionais na rede pública, o que pode levar ao
agravamento de patologias e ao aumento de casos de doenças mais graves, incluindo o câncer
de colo do útero e de mama, que podem ser prevenidos com acompanhamento regular.
Diante disso, proponho que seja garantida a presença de ginecologistas nos postos de
saúde do nosso município, pelo menos duas vezes ao mês, de modo a ampliar o acesso da
população feminina aos cuidados especializados, promover ações de prevenção e educação em
saúde, e contribuir para a redução das desigualdades no atendimento à saúde da mulher.
Plenário, 29 de abril de 2025.
sed
Ver. Maria Veralucia Gama Moraes

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