| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Indico regimentalmente a Exma. prefeita, ouvido o plenário, a disponibilidade de uma casa de apoio ao estudante, em salvador – BA. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ Av. Emancipação, s/n, Centro —- CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com CNPJ.: 16.298.671/0001-10 Indicação n. º 039/2022 Sr. presidente, Vereadores(as); Indico regimentalmente a Exma. prefeita, ouvido o plenário, a disponibilidade de uma casa de apoio ao estudante, em salvador — BA. Justificativa O direito a educação é garantido desde a Constituição Imperial (1824). Como direito social, figura entre as políticas públicas da Carta Magna de 1988. Em se tratando do ensino superior, do acesso, a permanecia e diplomação, há desafios que facilitam a evasão/abandono escolar, como fatores socioeconômicos |. Embora a assistência estudantil seja um direito social e umas das formas de combate às desigualdades sociais, ainda não se universalizou. Tendo em vista que a falta de moradia, para estudantes do ensino superior, persiste ?. Nesse sentido, estudantes de Banzaê precisam de apoio e incentivo ao ingresso na educação superior, em Salvador. Ou seja, uma casa de apoio ao estudante, tal qual a da saúde, que os acolha. Pois, esta é uma das melhores condições que o município pode e deve oferecer ao estudante Banzaéense. Por essas e outras razões, solicito apoio e aprovação do Plenário. Com igualdade, ciência e providencia do Poder Executivo. Oportunamente, reitero votos de estima e consideração. Plenário, 25 de abril de 2022. Eboy // da Guns Gilson Oliveira da/Gama Vereador ! Disponível em: https://www.scielo.br/;/sssoc/a/dRhvSKmwLcX;Jf6H6qB7FsP/?lang=pt&format=pdf. Acesso em 25 de abril de 2022. ? Ibidem 1 Did : 285 -om19A Plenário Sebastião Joaquim de Santana q