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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 -— camarabanzaeQW hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n. £ 78, de 24 de abril de 2025
Sr. presidente,
Indico regimentalmente a Exma. Prefeita(o), ouvido o Plenário a criação da Secretaria
Municipal da Juventude de Banzaê, com o propósito de desenvolver e implementar políticas
públicas voltadas ao empoderamento, desenvolvimento e bem-estar dos jovens de nosso
município.
JUSTIFICATIVA
A juventude de Banzaê representa uma parte significativa da população, com
grande potencial para contribuir com o crescimento social, econômico e cultural da cidade.
No entanto, muitos jovens ainda enfrentam desafios como a falta de acesso a programas
educacionais adequados, oportunidades de trabalho, lazer e suporte psicológico e social. A
criação dessa secretaria permitirá que o município tenha uma estrutura específica para tratar
das demandas da juventude, promovendo ações direcionadas à educação, qualificação
profissional, saúde mental, esporte, cultura e participação cidadã.
A Secretaria Municipal da Juventude terá como principais objetivos promover
a inclusão social, combater a violência e o abuso de substâncias, apoiar o protagonismo juvenil
e criar oportunidades para os jovens se desenvolverem em todas as áreas da vida. Além disso,
a secretaria será um ponto de convergência para as políticas públicas existentes, buscando
parceria com outras instituições para maximizar os resultados.
A criação dessa secretaria não só garantirá que a juventude tenha voz e vez na
construção das políticas públicas de Banzaê, mas também permitirá que os jovens sejam
protagonistas no desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios que enfrentam.
Por fim, requeiro apoio e aprovação do Plenário, e posterior ciência e
providencia do Poder Executivo Municipal.
Oportunamente reitero votos de estima e apreço.
Plenário, 24 de abril de 2025.
Ver. Elton Silva de jesus — P'
Re i
Em: 08 /ebido
r Responsável
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
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