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materia nº 81/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaIndico regimentalmente a Exma. Prefeita(o), ouvido o Plenário a criação de uma Casa de Apoio para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Banzaê-BA, com atenção especial àqueles em condição de baixa renda e/ou vítimas de maus-tratos.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Arquivado(a) — —
2025-11-12 Encaminhada — —
2025-10-28 Proposição aprovada U —
2025-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T20:32:06.494327-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzaeQW hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n. 2 81, de 24 de abril de 2025
Sr. presidente,
Indico regimentalmente a Exma. Prefeita(o), ouvido o Plenário a criação de uma Casa de Apoio
para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no município de Banzaê-
BA, com atenção especial aqueles em condição de baixa renda e/ou vítimas de maus-tratos.
JUSTIFICATIVA
Infelizmente, muitas crianças e adolescentes de nosso município enfrentam
realidades marcadas por abandono, violência física e psicológica, negligência ou extrema
carência socioeconômica. A inexistência de um espaço estruturado para acolhimento e
proteção compromete não apenas o bem-estar imediato desses jovens, mas também o seu
desenvolvimento físico, emocional e social.
A criação de uma Casa de Apoio visa garantir acolhimento provisório em
ambiente seguro, com acompanhamento psicológico, social e educacional, além de integração
com a rede de proteção e assistência social do município. O espaço funcionará como um lugar
de cuidado, reconstrução de vínculos familiares e comunitários, e resgate da dignidade, em
conformidade com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essa iniciativa representa um compromisso com os direitos fundamentais da
infância e adolescência, promovendo igualdade de oportunidades e justiça social,
especialmente para os que mais precisam.
Por fim, requeiro apoio e aprovação do Plenário, e posterior ciência e
providencia do Poder Executivo Municipal.
Oportunamente reitero votos de estima e apreço.
Plenário, 24 de abril de 2025.
bs Sba do.
Ver. Elton Silva de jesus
Recebido
Em: 98/05
or Responsável
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana

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