| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Indico a Sra. Prefeita, ouvido o Plenário, a pavimentação total do Conjunto Habitacional da Queimada Grande – neste. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉÊ Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Mhotmail.com CNPJ.: 16.298.671/0001-10 Indicação n. º 040/2022 Sr. presidente, Sr.(es/as) Edis Indico a Sra. Prefeita, ouvido o Plenário, a pavimentação total do Conjunto Habitacional da Queimada Grande — neste. JUSTIFICATIVA O município tem o dever de promover e possibilitar o bem-estar social, laser e saneamento básico, aos munícipes. Isso, através de obras de qualidade, como as pavimentações, que é uma necessidade imediata. Conforme determina a Carta Magna (1988) a prefeitura deve prover serviços dessa natureza em todo o território. E mais, atrelados a pavimentação, também existe a responsabilidade e obrigações relacionadas a drenagens pluviais, sinalizadores de trânsito e outros. Em resumo, as pavimentações é um direito que não deve ser ignorado. Nesse sentido, o conjunto habitacional da Queimada Grande requer pavimentação com urgência, pois, a comunidade não deve continuar na espera. Muitos são os pedidos e reclamações típicas dessa ausência, como questões relacionadas a poeira e lama etc. Do exposto, frise-se que, dentro do possível, o município pode optar pela pavimentação em pave (pavimento intertravado). Uma alternativa mais ecológica e moderna. Enfim, reque-se aprovação deste Plenário e posterior ciência e providencia, por parte do Poder Executivo. Oportunamente, reitero votos de estima e consideração. Respeitosamente, Sala das Sessões, 26 de abril de 2022 Maria ai Gama Moraes Vereadora-PT () Ka Ubr On 96.00. 9039 da Plenário Sebastião Joaquim de Souza Am