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materia nº 40/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaIndico a Sra. Prefeita, ouvido o Plenário, a pavimentação total do Conjunto Habitacional da Queimada Grande – neste.
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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Mhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n. º 040/2022
Sr. presidente,
Sr.(es/as) Edis
Indico a Sra. Prefeita, ouvido o Plenário, a pavimentação total do Conjunto Habitacional
da Queimada Grande — neste.
JUSTIFICATIVA
O município tem o dever de promover e possibilitar o bem-estar social, laser e
saneamento básico, aos munícipes. Isso, através de obras de qualidade, como as pavimentações,
que é uma necessidade imediata. Conforme determina a Carta Magna (1988) a prefeitura deve
prover serviços dessa natureza em todo o território.
E mais, atrelados a pavimentação, também existe a responsabilidade e
obrigações relacionadas a drenagens pluviais, sinalizadores de trânsito e outros. Em resumo, as
pavimentações é um direito que não deve ser ignorado.
Nesse sentido, o conjunto habitacional da Queimada Grande requer
pavimentação com urgência, pois, a comunidade não deve continuar na espera. Muitos são os
pedidos e reclamações típicas dessa ausência, como questões relacionadas a poeira e lama etc.
Do exposto, frise-se que, dentro do possível, o município pode optar pela
pavimentação em pave (pavimento intertravado). Uma alternativa mais ecológica e moderna.
Enfim, reque-se aprovação deste Plenário e posterior ciência e providencia, por
parte do Poder Executivo.
Oportunamente, reitero votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Sala das Sessões, 26 de abril de 2022
Maria ai Gama Moraes
Vereadora-PT
()
Ka Ubr On
96.00. 9039
da
Plenário Sebastião Joaquim de Souza Am

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