- ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
tm E e DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI DE Nº 007 DE 27 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a alteração da denominação das
Escolas de Ensino Fundamental e da Educação
Infantil da rede Pública de Ensino do Município
de Banzaêé/BA, para a inclusão do termo
“Tempo Integral” nas respectivas
nomenclaturas e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: A denominação das Escolas Municipais JOSÉ CAMILO LELES; GENILZA
BITENCOURT DE ALMEIDA; JOÃO BITENCOURT DE PAIVA; ALFREDO MACEDO;
ESCOLA MUNICIPAL PALMARES, ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DIONISIO DE
OLIVEIRA: CENTRO EDUCACIONAL EDVAL CALASANS; ESCOLA MUNICIPAL
ABRÃO SOUZA GAMA, passam a vigorar, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º: A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências necessárias
para a atualização dos registros oficiais, materiais didáticos, placas, documentos
administrativos e demais instrumentos pertinentes à nova denominação da unidade
escolar.
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaé-BA, em, 27 de maio de 2025.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
n Recebido
Em: 8 / OS [02098
Serv Oonsável
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQ)yahoo.com.br / gabinete(QDbanzae.ba.gov.br
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tm EV e DE BANZAÉ
ANEXO |
T NOVA UNIDADE
NOME ATUAL | DENOMINAÇÃO INEP EXECUTORA CNPJ
E CENTRO
ESCOLA MUNICIPAL DE CAIXA
MUNICIPAL JOSÉ | EDUCAÇÃO -|29126924| ESCOLAR | | 02.125.644/0001-31
CAMILO LELES | INFANTIL JOSÉ
CAMILO LELES
ESCOLA
ESCOLA MUNICIPAL DE .
MUNICIPAL TEMPO ASSOCIAÇÃO
GENILZA INTEGRAL |29474701| DEPAISE | | 34.532.516/0001-07
BITENCOURT DE GENILZA MESTRE
ALMEIDA BITENCOURT DE
ALMEIDA
ESCOLA Mi DE
MAN TEMPO CAIXA
mr oe | INTEGRAL JOÃO 29126908 | ESCOLAR | 02:125.647/0001-75
BITENCOURT DE
PAIVA
PAIVA
ESCOLA
MUNICIPAL “Tempo a 29126851 Re 01.801.506/0001-62
ALFREDO | INTEGRAL ido Suit .
MACEDO ALFREDO
MACEDO
ESCOLA
ESCOLA MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÃO
MUNICIPAL TEMPO 29375703 | DEPAISE | | 05.581.767/0001-75
PALMARES INTEGRAL MESTRE
PALMARES
ESCOLA
MUNICIPAL JOSE “TEMPO ” 29407710 EM 01.813.075/0001-54
DIONISIO DE | INTEGRAL JOSÉ O E TRE di .
OLIVEIRA DIONÍSIO DE
OLIVEIRA
CENTRO
OVAL INTEGRAL |29126533 | DE PAIS E 01.801.507/0001-07
MESTRE
CALASANS EDVAL
CALASANS
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Telefone (75) 3213-2172
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E-mail.: pmbanzae(dyahoo.com.br / gabineteObanzae.ba.gov.br
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DE BANZAÉ
ESCOLA
MUNICIPAL “Tempo ái 29407729 DS ÃO 05.043.889/0001-08
ABRÃO SOUZA INTEGRAL MESTRE Aus
GAMA ABRÃO SOUZA
GAMA
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PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÊ
BANZAÉ-BA
MENSAGEM PROJETO DE LEI DE Nº 007 27 DE MAIO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
É com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, que
apresento o PROJETO DE LEI DE Nº 007 DE 23 DE MAIO DE 2025, que “Dispõe sobre a
alteração da denominação das Escolas Municipais da rede Pública de Ensino do
Município de Banzaê/BA, para a inclusão do termo “tempo integral” nas respectivas
nomenclaturas”, para análise de Vossas Senhorias em Regime de Urgência, posto que é
matéria de relevante interesse público.
O objetivo da mudança é estabelecer diretrizes para o avanço na meta
estabelecida no plano Municipal de Educação, de ofertar educação básica de tempo
integral no ensino no município de Banzaé/BA.
Insta salientar que a Educação em Tempo Integral tem a finalidade de ampliar o
tempo de permanência dos estudantes, os espaços escolares e as oportunidades de
aprendizado, visando à formação integral de crianças, adolescentes e jovens matriculados
nas unidades escolares da rede.
A Política Nacional de Educação Integral, conforme previsto no Plano Nacional de
Educação (PNE), reforça a importância desse modelo estabelecido na Lei Federal nº
14.640/2023 que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério
da Educação para alcançar as metas de desenvolvimento educacional no país.
Além disso, tal medida contribui para o fortalecimento do vínculo entre a escola, a
família e a comunidade, promovendo um sistema educacional mais inclusivo e equitativo,
no qual possam desenvolver habilidades cognitivas, socioemocionais e motoras de forma
integrada.
Assim, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para consolidar a educação
em tempo integral como um direito e um compromisso com crianças e jovens de nosso
município.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
A matéria é encaminhada com pedido de Regime de Urgência Urgentíssima na
tramitação do Projeto, contando com sua aprovação em plenário.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e distintos pares meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 27 de maio de 2025
PATRÍC SCIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
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