| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-01-04 |
| Ementa | Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente a instalação de lombadas e/ou redutores de velocidade no trecho da BA 220, que interliga o Pov. Campo do Brito à São João da Fortaleza, e nas novas ruas pavimentadas no Campo do Brito. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae | CNPJ.: 16.298.671/0001-10 (6) Indicação Nº 0H /2022 ( Recebi Em 2/2424 CNPJ 46.03 ET USUI Ro mn > O vereador signatário, com assento nesta Casa Leyaskativa e no uso da atribuição que lhe confere o art. 99 do Regimento Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada envie ofício a Excelentíssima Prefeita Jailma Dantas Gama Alves. Senhor Presidente, INDICANDO-LHE : Que o Poder Executivo viabilize através do departamento competente, execute à de instalação de lombadas ou redutores de velocidade no trecho da BA220 que interliga o Povoado Campo do Brito (Banzaê) à São João da Fortaleza (Cicero Dantas), como também nas novas pavimentadas do povoado Campo do Brito. JUSTIFICATIVA: Munícipes procuraram este vereador cobrando providências no sentido de proceder à instalação de lombadas ou redutores de velocidade no endereço acima citado. Referida reivindicação é pertinente, visto que a rua é muito movimentada, e os munícipes reclamam que ocorrem acidentes e que os veículos trafegam em alta velocidade e o risco de acidente é constante. Diante do exposto, submeto o presente expediente a apreciação e inconteste aprovação dos Nobres Pares desta Casa Legislativa. Sala das sessões, 04 de janeiro de 2022. Fernandes Nascimento dos Santos Vereador/Presidente Plenário Sebastião Joaquim de Santana