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materia nº 41/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-01-04
EmentaQue o Poder Executivo viabilize através do departamento competente a instalação de lombadas e/ou redutores de velocidade no trecho da BA 220, que interliga o Pov. Campo do Brito à São João da Fortaleza, e nas novas ruas pavimentadas no Campo do Brito.
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Autoria

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae |
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
(6)
Indicação Nº 0H /2022 ( Recebi Em 2/2424
CNPJ 46.03 ET USUI
Ro
mn >
O vereador signatário, com assento nesta Casa Leyaskativa
e no uso da atribuição que lhe confere o art. 99 do Regimento
Interno, solicita a Vossa Excelência que seja submetida a
presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada
envie ofício a Excelentíssima Prefeita Jailma Dantas Gama
Alves.
Senhor Presidente,
INDICANDO-LHE :
Que o Poder Executivo viabilize através do departamento
competente, execute à de instalação de lombadas ou redutores
de velocidade no trecho da BA220 que interliga o Povoado Campo
do Brito (Banzaê) à São João da Fortaleza (Cicero Dantas),
como também nas novas pavimentadas do povoado Campo do Brito.
JUSTIFICATIVA:
Munícipes procuraram este vereador cobrando
providências no sentido de proceder à instalação de lombadas
ou redutores de velocidade no endereço acima citado. Referida
reivindicação é pertinente, visto que a rua é muito
movimentada, e os munícipes reclamam que ocorrem acidentes e
que os veículos trafegam em alta velocidade e o risco de
acidente é constante.
Diante do exposto, submeto o presente expediente a
apreciação e inconteste aprovação dos Nobres Pares desta Casa
Legislativa.
Sala das sessões, 04 de janeiro de 2022.
Fernandes Nascimento dos Santos
Vereador/Presidente
Plenário Sebastião Joaquim de Santana

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