texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DA BAHIA
e PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VPN « DE BANZAÊÉ
IZ,
Ê
E
5
PROJETO DE LEI DE Nº 009 DE 9 DE JUNHO DE 2025
“Prorroga até 19 de junho de 2026 a vigência
do Plano Municipal de Educação — PME e dá
outras providências.”
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica prorrogada, até 19 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Banzaê, instituído pela Lei Municipal nº 358 de 19 de
junho de 2015.
Art. 2º: Durante o período de prorrogação, a Secretária Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avalição contínuos das metas e estratégias previstas no
PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê-BA, 9 de junho de 2025.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeitá Municipal
Portaria Nº 01/2025
19-06-3035
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(banzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÊÉ
MENSAGEM PROJETO DE LEI DE Nº 009 DE 9 DE JUNHO DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
É com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, que
apresento o PROJETO DE LEI DE Nº 009 de 9 de junho de 2025, que “Dispõe sobre a
prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação — PME”, para análise de Vossas
Senhorias em Regime de Urgência, posto que é matéria de relevante interesse público.
Considerando a importância de garantir a continuidade e a efetividade das ações
previstas no Plano Municipal de Educação, bem como a necessidade de consolidar os
avanços alcançados até o momento, torna-se imprescindível a prorrogação da vigência do
PME até 19 de junho de 2026.
A prorrogação permitirá a conclusão de metas e estratégias que ainda estão em
andamento, além de possibilitar a implementação de ajustes necessários para o
aprimoramento das políticas educacionais do município.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do Projeto de Lei, de modo a assegurar
a continuidade do desenvolvimento educacional e o cumprimento dos objetivos
estabelecidos, em benefício de toda a comunidade escolar.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
A matéria é encaminhada com pedido de Regime de Urgência Urgentíssima na
tramitação do Projeto, contando com sua aprovação em plenário.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e distintos pares meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaé, 9 de junho de 2025
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeitá Municipal
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinetebanzae.ba.gov.br
open original →