ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzaeQhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2022
Institui a Comenda Mulher Brilhante.
A vereadora SEBASTIANA SILVA SANTOS, no uso de atribuições legais conferidas
pelo Art. 44 da Lei Orgânica Municipal em consonância com o Art. 88, inciso III,
combinado com o Art. 93, do Regimento Interno da Câmara, apresenta, e submete à
apreciação desta Casa, o seguinte Projeto de Resolução:
Art.1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Banzaê, a 'MULHER
BRILHANTE.
Art. 2º - Esta comenda será conferida a mulheres que pelos seus trabalhos, pelos
seus exemplos de coragem, por sua dedicação ou por seus méritos extraordinários,
em seu segmento de atuação profissional, sejam merecedoras desta distinção.
Art. 3º - A insígnia da Comenda consistirá numa medalha dourada, sextavada, tendo
na face principal, ao centro, em realce, o brasão do Município de Banzaê, circundado
pela legenda “Câmara Municipal de Banzaê - Comenda Mulher Brilhante”, com o ano
da concessão.
Parágrafo único — A medalha será pendente de uma fita colar na cor roxa, com
passador vertical, acompanhada de estojo de veludo auto expositor.
Art. 4º - Cada Vereador, no exercício de sua função, poderá indicar à Mesa Diretora,
anualmente, uma mulher para ser homenageada com a Comenda a que se refere esta
Resolução.
& 1º - A indicação do Vereador, acompanhada de proposta com nome completo
da candidata, sua nacionalidade, profissão, dados bibliográficos e justificativa, ficará
sujeita a aprovação da maioria dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
$ 2º - Poderão ser indicadas mulheres que trabalham em Mulher Brilhante,
naturais de Banzaê ou não, e baianos que, residentes em outros municípios, levam e
elevam o nome deste município em suas ações profissionais.
& 3º - Não poderá ser indicada mais de uma mulher de um mesmo segmento
profissional, numa mesma sessão solene, sendo considerada para esse efeito a
primeira indicação protocolada à Mesa Diretora.
$ 4º - A mulher agraciada com a honraria não poderá ser indicada nos anos
seguintes.
8 5º - É vedada a indicação de mulheres que estejam em pleno exercício do
mandato legislativo e de parentes do autor da indicação em até segundo grau.
bo
Plenário Sebastião Joaquim de Santana iccobr ;
49. 04: Ad
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8 4º - A entrega da comenda ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal
a ser realizada no mês de março, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Banzaê, 22 de fevereiro de 2022.
VEREADORA Sbadháre + Sd do Sem
Sebastiana Silva dos Santos
Plenário Sebastião Joaquim de Santana
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JUSTIFICATIVA
A indiscutível a importância da mulher na sociedade, porém ainda há muitos
avanços a serem conquistados. Atualmente, é fato o protagonismo ascendente da
mulher, ainda há muito sofrimento com heranças históricas como patriarcalismo,
questões de gênero e papéis sociais
Dessa forma, a COMENDA MULHER BRILHANTE” visa destacar, valorizar e
incentivar o protagonismo da mulher na sociedade. A comenda deve ser entregue, no
Plenário da Câmara, no dia Internacional da Mulher, um marco histórico para todas as
mulheres. Sendo esta, uma das formas de reconhecer e estimular contribuições
desempenhadas por elas, perante o município.
Por fim, essa homenagem fortalecerá toda representatividade feminina, no
município e na sociedade, juntas construção de uma sociedade mais justa e
equilibrada. Portanto, considerando o exposto, solicito apoio e aprovação deste
Plenário, e posterior sanção do executivo.
VEREADORA Suboficona Gra Sa Sambo
Sebastiana Silva dos Santos
Plenário Sebastião Joaquim de Santana