br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa"Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n°. 476/2022, que institui a Política Municipal de Garantia dos Direitos do idoso."
native_id605

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-23 Arquivado(a) — —
2025-09-22 Encaminhada — —
2025-09-17 Proposição aprovada U —
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T20:01:08.045355-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI DE Nº 012 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
“Altera e acrescenta dispositivos à Lei
Municipal n.º 476/2022, que instituiu a Política
Municipal de Garantia dos Direitos do idoso.”
Art. 1º: Fica alterada a redação do Artigo 10 da Lei Municipal nº 476, de 20 de abril de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“84º O CMDCI é composto por 08 (oito) membros titulares, com seus respectivos
suplentes, sendo:
I- 04 (quatro) representantes de Secretarias Municipais, que sejam preferencialmente
servidores de carreira ou efetivos, da seguinte forma:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Povos Tradicionais.
ll- 04 (quatro) representantes não governamentais assim distribuídos, com seus
respectivos suplentes:
a) (dois) representantes de usuários idosos que frequentam os
grupos/programas/projetos de idosos, sendo um da zona urbana e outro da zona
rural;
b) 01 (um) representante idoso de entidades religiosas;
c) 01 (um) representante idoso de estudantes municipal da Modalidade EJA (Educação
para Jovens e Adultos) ou programas congêneres no âmbito da educação.”
Art. 2º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, Estado da Bahia, 20 de agosto de 2025.
PATRÍCIA ENTO ALMEIDA
Prefeitá Municipal
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 012 DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Prezado Presidente,
Nobres Edis,
O projeto de número em epígrafe trata da reestruturação do Conselho Municipal
dos Direitos dos Idosos, alterando dispositivos da Lei Municipal n.º 476/2022, que instituiu
a Política Municipal de Garantia dos Direitos do Idoso.
O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de representação da terceira idade, e
de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções
compartilhadas.
O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se
adequar as regras e leis aprovadas e regulamentadas. O Conselho Municipal deve estar
aberto à participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais
representativo entre os municípios e perante os demais organismos de poder. Por essa
razão, o Conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido político.
O Conselho municipal deve promover amplo e transparente debate das
necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais,
principais responsáveis pela execução das ações.
O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formador de políticas
dirigidas à pessoa idosa, aproximando-se do poder Público Municipal e dos órgãos de
representação Estadual e Nacional, estabelecendo, na medida do possível, interfaces que
possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.
Sendo estas as razões que justificam a apresentação dessa propositura, submeto-
a com o incluso projeto de lei à apreciação, confiante em sua pronta aprovação diante do
reconhecimento do espírito público dos componentes dessa Augusta Casa Legislativa.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, Estado da Bahia, 20 de agosto de 2025.
PATRÍCIA IMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br

open original →