br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

materia nº 151/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaIndico à Sra. Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que sejam realizados os devidos levantamentos técnicos visando à construção de 03 (três) quebra-molas na Aldeia Mirandela, neste município.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Arquivado(a) — —
2025-11-12 Encaminhada — —
2025-09-03 Proposição aprovada U —
2025-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:55:19.026204-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae O hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n. * 151, de 02 de setembro de 2025
Sr. presidente,
Vereadores(as);
Indico à Sra. Prefeita Municipal, ouvido o Plenário, que sejam realizados os devidos
levantamentos técnicos visando à construção de 03 (três) quebra-molas na Aldeia
Mirandela, neste município.
Justificativa
A instalação de quebra-molas ou redutores de velocidade é medida essencial
garantir a segurança viária, especialmente em áreas com grande circulação de pedesi”
veículos. A ausência desses dispositivos expõe a população local a riscos constantes,
sobretudo relacionados ao excesso de velocidade praticado por condutores.
A presente indicação atende a diversas solicitações de moradores e
transeuntes da Aldeia Mirandela, que relatam o perigo iminente de acidentes de
trânsito na região. A implantação dos redutores contribuirá significativamente para a
preservação da vida e a tranquilidade da comunidade.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação
desta indicação, e o encaminhamento ao Executivo Municipal para que seiam
adotadas as providências cabíveis, respeitando os trâmites legais e os estudos
técnicos necessários.
Plenário, 2 de setembro de 2025.
Ss á
is á
Ver. José Rosélio Calazans de Macêdo — PP
ko
Atavde Oliveira dos Santos
Secretário Geral
Portaria Nº 01/2025
09- 0-3028
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana

open original →