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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaRegulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Banzaê, priorizando a atuação da Ouvidoria.
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Norma promulgada
2025-09-23 Proposição aprovada U
2025-09-16 Enviada para leitura e pauta
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T19:56:51.639449-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA adido Santos
PODER LEGISLATIVO ecretário Geral
E A Nº 01/2025
CAMARA MUNICIPAL DE BANZAE pac 4095
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzacO hoima
CNP): 16.298.671/0001-10
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei Federal nº 1
que dispõe sobre o acesso à informação, mc
âmbito da Câmara Municipal de Ver
de Banzaê, priorizando a at
Ouvidoria.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e com fundamento no artigo 5º, inciso XXXI. da Constituição “edera!, e
na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
RESOLVE APROVAR A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadore:
os procedimentos para garantir o direito constitucional de acesso à
coniormidade com a Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 2º São princípios que orientam a aplicação desta Resolução:
1 a publicidade como regra e o sigilo como exceção;
H. a gestão transparente da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e
integridade;
NI. a proteção das informações pessoais e sigilosas;
IV. a promoção da cultura de transparência e do controle social.
CAPÍTULO H
DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 3º Qualquer pessoa poderá solicitar informações de interesse público à Câmara Municipal
independentemente de justificativa.
Art. 4º O pedido poderá ser feito:
I presencialmente, junto à Ouvidoria ou setor de protocolo, sob a supervisão do Ouvidor;
H. por meio eletrônico, via Ouvidoria / FalaBR, acessível pelo
www.banzae.ba.leg.br/ouvidoria-falabr. ou por e-mail institucional e
disponível no site oficial da Câmara.
Art. 5º O prazo de resposta ao pedido é de até 20 (vinte) dias corridos, prorrogáve! por mais 10
(dez) dias mediante justificativa.
reprográficas, quando poderá
of
Art. 6º O acesso à informação é gratuito, salvo no caso de cópi
ser cobrado apenas o valor necessário ao ressarcimento do custo
Plenário Vereador Setustião Joaquim de Sestana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142. — camarabanzas ai
CNPJ: 16.298.671/0001-10
CAPÍTULO HI
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 7º A Câmara Municipal deverá divulgar, em seu site oficial e no Portal da Transparência,
informações de interesse público, tais como:
I estrutura organizacional, endereços e contatos;
IH. despesas e receitas;
HI. repasses e transferências de recursos;
IV. editais de licitação, contratos e convênios;
V. relatórios de gestão e prestação de contas;
VI. perguntas frequentes encaminhadas pelos cidadãos.
CAPÍTULO IV
DA OUVIDORIA E DO ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 8º Fica designada a Ouvidoria da Câmara Municipal como Serviço de Informação ao
Cidadão (SIC), cabendo ao Ouvidor:
I receber, registrar e acompanhar os pedidos de acesso à informação;
H. orientar os interessados quanto aos procedimentos e prazos;
HI. encaminhar os pedidos aos setores competentes;
IV. fornecer resposta dentro dos prazos legais;
V. consolidar relatórios anuais de transparência, a serem publicados no Portal da Câmara.
Art. 9º Cabe ao Ouvidor decidir, em primeira instância, sobre:
Pp
1. o fornecimento de informações solicitadas;
IH. a negativa de acesso, devidamente fundamentada;
Hi. a orientação sobre recursos e instâncias superiores.
Art. 10. Da negativa de acesso caberá recurso à Presidência da Câmara, no prazo de 10 (dez)
dias, que decidirá em até 5 (cinco) dias.
CAPÍTULO V
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS E PESSOAIS
Art. 11. As informações classificadas como sigilosas seguirão os prazos e categorias definidos
pela Lei Federal nº 12.527/2011. '
Art. 12. Informações de caráter pessoal terão acesso restrito, conforme a Lei Geral de Proteção
de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 13. Os agentes públicos da Câmara responderão administrativa, civil e penalmente por
condutas que:
x
Pienário Vereador Sebastião Joaquim de Santana ao
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-090
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae O hormail.«
CNPJ: 16.298.671/0001-10
n
I dificultem o acesso a informações não sigilosas;
H. destruam, ocultem ou alterem documentos;
Hi. utilizem indevidamente informações sigilosas ou pessoais.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. A Presidência da Câmara poderá editar normas complementares para a plena execução
desta Resolução.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Banzaê/B
Presidente
Ver. Gilso Oliveirá da Gama - PT
/ 7 Vie idente < Y ), E
AR XY U houlio q É
Ver. José Vanderlei Chaves Bitencourt - PT
Primeiro secretário Fa
Ver. João Souza do Nascimento —- PT
Segundo Secretário
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanz:
CNPJ: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA
Sr. presidente,
Vereadores(as),
Este Projeto de Resolução tem como objetivo regulamentar, no âmbito da Câmara
Municipal de Banzaê, a aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, priorizando a atuação da
Ouvidoria como canal direto entre o cidadão e o Poder Legislativo.
A proposta estabelece procedimentos claros para garantir o direito constituc
acesso à informação, promovendo transparência, controle social e proteção de dados pessoais
conforme a legislação vigente.
Ao fortalecer a Ouvidoria como Serviço de
contribui para uma gestão mais eficiente, acessiv
formação ao Cidadão (SIC), a Resolução
e
isso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores pf
Atenciosamente,
ro aos amador republicanos. Por
Ver. Gilson Oliveira dá G: q?
d;
Gas presi E
Ver. Lnelenhe Vanderlei did rea PT
Primeiro secretário
Ver. João Souza do Nascimento — PT
Segundo Secretário
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana

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