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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDispõe sobre a nomeação do colégio do Povoado Lagoa da Pedra, município de Banzaê-Ba.
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Norma promulgada
2025-11-27 Encaminhada U
2025-11-12 Proposição aprovada U
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-11 Parecer favorável da comissão
2025-10-27 Proposição distribuída às comissões
2025-10-27 Enviada para leitura e pauta
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzaeQW hotmail.com
CNP).: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a nomeação do colégio do Povoado
Lagoa da Pedra, município de Banzaê-Ba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ APROVA:
Art. 1º Passa a denominar-se “Escola Municipal Pedro Pereira da Silva”, a nova Escola do
Povoado Lagoa da Pedra, município de Banzaê-Ba.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar =
nomenclatura do espaço, conforme acima descrito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025
7
cd Zur)
Ver. Elton Silva de Jesus — PSD
Aos
| Atayde Oliveira dos Sontos
ário Geral
porra Nº 01/2025
(b-A- 4000
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Souza
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 4840
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzacã!
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA
Sr. presidente,
Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem como objetivo denominar a nova escola do Povoado
Lagoa da Pedra, no município de Banzaê-BA, como “Escola Municipal Pedro Pereira da
Silva”, em homenagem a um cidadão cuja trajetória representa os valores de trabalho,
dignidade e compromisso com a comunidade sertaneja.
Pedro Pereira da Silva nasceu em 18 de dezembro de 1287, na região da Serra
Vermelha, município de Euclides da Cunha, Bahia. Homem de origem humilde, dedicou sua
vida ao trabalho rural, atuando como roceiro, vaqueiro e tropeiro — a 2 r
coragem, resistência e profundo conhecimento das lidas do sertão. Sua atuação contribuiu
significativamente para o desenvolvimento da região, sendo reconhecido por sus
integridade e dedicação à família.
Em 1937, Pedro consolidou seu vínculo com a comunidade zo adquirir a propriedade
na região da Lagoa da Pedra, onde viveu e criou seus doze filhos ao lado de sua esposa, Dona
Josefa Quintina Macêdo. A terra, para ele, era mais que sustento: era símbolo de
pertencimento e legado. Sua história é lembrada com respeito por seus descendentes e por
todos que reconhecem sua contribuição para a formação da identidade local.
A nomeação da escola com seu nome é uma forma de preservar a memória de um
homem que representa a força do povo do sertão e de inspirar futuras gerações com os
valores que ele cultivou: trabalho, honestidade, respeito e amor pela terra.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei, que presta justa homenagem a Pedro Pereira da Silva e fortalece os vínculos
históricos e culturais da comunidade de Lagoa da Pedra.
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Souza

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