ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 002 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Custear as
Despesas com a Premiação da Exposição de
Caprinos, Ovinos e Tomeio Leiteiro da Expo Banzaé
2025, e dá outras Providências.”
A Câmara aprova:
Art. 1º: Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de
Banzaê, através do Concurso de Exposição de Caprinos, Ovinos e Torneio Leiteiro da
EXPO BANZAÉ, a ser realizada no período de 11 a 14 de dezembro de 2025, na sede do
Município.
Art. 2º: Fica instituído o Concurso do Mel no âmbito da Expo Banzaêé 2025, com o
objetivo de valorizar a atividade apícola, incentivar a qualidade da produção e dar
visibilidade aos produtores locais e regionais.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora da Expo Banzaê 2025 regulamentará, por
meio de Resolução própria, os critérios de participação, julgamento, premiação e demais
aspectos necessários para a realização do concurso.
Art. 3º: O Valor total da premiação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) divididos da
seguinte forma:
|- R$ 35.000,00 em premiação para categoria PISTA (animais com registro);
Il- R$ 8.000,00 em premiação para categoria MESTIÇOS (animais sem registros);
Ill- R$ 35.000,00 em premiação para a categoria TORNEIO LEITEIRO;
IV- R$ 2.000,00 em premiação para Concurso do Mel.
Parágrafo Único: Não havendo inscritos para a categoria MESTIÇOS (animais sem
registros), o valor destinado a esta premiação (R$ 8.000,00) será redistribuído da seguinte
forma: R$ 4.000,00 para a categoria TORNEIO LEITEIRO e R$ 4.000,00 para a categoria
PISTA.
Da mesma forma, não havendo inscritos para o Concurso do Mel, o valor correspondente
(R$ 2.000,00) será redistribuído da seguinte forma: R$ 1.000,00 para a categoria
TORNEIO LEITEIRO e R$ 1.000,00 para a categoria PISTA.
Art. 4º: Caberá a Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Bahia (ACCOBA), a
vistoria e a respectiva autorização para entrada no recinto da Exposição dos animais por
ela inscritos, bem como a realização, julgamento e fiscalização do certame;
Parágrafo Único: Os critérios de julgamento e distribuição de prêmios serão definidos
pelo regulamento aprovado e editado pela Associação dos Criadores de Ovinos e
Caprinos da Bahia (ACCOBA). CD, qu budo
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Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / expobanzae(Dbanzae.ba.gov.br
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Art. 5º: Os repasses da premiação serão realizados aos vencedores atestados pela
Comissão e efetivados até o 5º dia útil subsequente ao término dos festejos, via TED —
Transferência Eletrônica Disponível —- ao vencedor das categorias, após a entrega da
documentação a ser exigida pela Secretária de Finanças.
Art. 6º: As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria consignada no vigente orçamento da municipalidade.
Art. 7º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a aquisição de bonés,
chapéus e copos personalizados, destinados à doação aos expositores da Expo Banzaê
2025, como forma de identificação, valorização e divulgação institucional do evento, no
valor estimado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo Único: Os custos decorrentes da confecção dos materiais de divulgação
descritos no caput correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no
orçamento municipal vigente
Art. 8º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 14 de outubro de 2025.
PATRICIA IMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE Nº 002 DE 14 DE OUTUBRO
DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Edis,
Submeto à apreciação desta Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei
Complementar que autoriza o Poder Executivo Municipal a custear as despesas com a
premiação da Exposição de Caprinos, Ovinos, do Torneio Leiteiro e do Concurso do Mel
da EXPOBANZAÉ 2025.
O certame contará com uma premiação total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais),
distribuída entre as seguintes categorias: animais PO — Puro de Origem (com registro),
animais SRD - Sem Raça Definida (mestiços), o Torneio Leiteiro Bovino e o
Concurso do Mel, todas sob a responsabilidade de realização, julgamento e fiscalização
da Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos da Bahia - ACCOBA, bem como da
Comissão Organizadora do evento.
A premiação dos animais Puro de Origem - PO tem como finalidade valorizar os
criadores que investem em genética de excelência, promovendo a qualidade dos
rebanhos e estimulando a inserção de animais de alto padrão nos plantéis da região. Já o
incentivo destinado aos animais Sem Raça Definida - SRD busca reconhecer e apoiar os
pequenos produtores que, mesmo sem registro zootécnico, desempenham papel
fundamental na produção de carne e leite, garantindo a subsistência de muitas famílias e
fortalecendo a economia local. O Torneio Leiteiro Bovino, por sua vez, valoriza a
produção leiteira como importante fonte de renda e emprego, além de estimular melhorias
no manejo, sanidade e produtividade do rebanho bovino. Por fim, o Concurso do Mel
objetiva estimular a apicultura, promover a qualidade do mel produzido na região e dar
visibilidade a uma atividade que cresce em importância para a economia e para a
sustentabilidade ambiental do município.
A presente medida legislativa representa, portanto, um importante instrumento de
fomento ao setor agropecuário do Município de Banzaê, ampliando a visibilidade do
trabalho dos criadores e produtores, incentivando a adoção de boas práticas produtivas,
valorizando a apicultura e a produção de derivados, abrindo portas para novos negócios e
promovendo integração social, lazer e entretenimento para a população.
Diante do exposto, requeiro a apreciação do presente Projeto de Lei
Complementar, em regime de urgência urgentíssima, em virtude de sua relevância e do
interesse público que encerra, esperando a aprovação por esta Casa Legislativa.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia-Banzaê, 14 de outubro de 2025.
PATRICI CIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Rua Rafael Miranda, S/N, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
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IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Projeto de Lei 002/2025 de 14 de outubro de 2025
ORÇAMENTO 2025 105.030.000,00
REMIAÇÃO 80.000,00
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO 2025 (%) EEE 000076]
v
ESTIMATIVA ORÇAMENTO 2026 134.330.000,00
PREMIAÇÃO 80.000,00
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO 2026 (%)
ESTIMATIVA ORÇAMENTO 2027
PREMIAÇÃO
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO 2027 (%) 0,058
Os recursos para custeio da despesa serão originários da Fonte de Recurso
1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos.