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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Whotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a denominação de praça pública no
Município de Banzoê e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ, Estado da Bahia, decreta:
Art. 1º Fica denominada Praça José Martins Filho a praça pública localizada no Povoado
Baixão |, no Município de Banzaê.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará, por meio do Órgão competente, a
instalação da placa indicativa com a denominação prevista nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025.
4 po 1 Em
Ver. Gilson Olivéira da Gama — PT
ii Boo
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem p
memória de José Matins Filho, atribui
neste Município de Banzaê.
or finalidade prestar justa e merecida homenagem à
ndo seu nome à praça pública do Povoado Baixão IP
Nascido em 7 de julho de 1946, na mesma comuni
casou-se com Maria Ivanice de Miranda, com
Miranda, Maria Vilma Carvalho Miranda e M
dezembro de 2011.
dade onde viveu toda a sua vida,
quem teve três filhos: José Alberto Carvalho
aria Ilma Carvalho Miranda. Faleceu em 8 de
Foi comerciante, proprietário de padaria e bar, locais em que atendia clientes e
amigos. Reconhecido como pessoa de boa índole, deixou um legado de fé, compromisso
com a família e dedicação ao comércio local, sempre abastecido para servir à comunidade.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação desta
proposição.
Atenciosamente,
a) = y ( A ,
Ver.(a) Ver. Gilson Oliveira da Gama — PT
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
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