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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzaeQ hotmail.com
CNPJ: 16.298.671/0001-10
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025
“Altera o art. 5º, inciso |, alínea “c”, do P
de Lei Orçamentária Anual do Municí
Banzaê para o exercício financeiro
reduzindo o limite para abertura de créditos
4 suplementares por anulação de dotações
orçamentárias para 30% (trinta por cento).
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa L'
vêm, respeitosamente, apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
nº 015/2025, da maneira que segue.
Art. 1º. O art. 5º, inciso |, alínea “c”, do Projeto de Lei nº 015/2025 passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Para cumprimento do disposto no artigo 187, incisos V e Y
Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesm
Constituição no art. 165, 8 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º,
incisos | e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações
orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
E]
“c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite
de 30% (trinta por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei,
conforme permitido pelo art. 43, 81º, inciso Ill, da Lei nº 4.320/64”
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banzaê/BA, 25 de novembro de
2025.
Projeto de lei n.º 0152022-PL.- Parecer em 4 laudas
Plenário Ver. Sebastião Joaquirs de Santana
ESTADO DA BAHIA
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l.com
Tio Mlotans HG
sSBE ROSÉLIO CALASANS DE MACÊDO
Vereador
SEBASTIANA SILVA DOS SANTOS
Vereadora
E FERREIRA PEIXINHO
Vereador
Projeto de lei n.º 0152022-PL.- Parecer em 4 laudas
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
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