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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Altera o art. 5º, inciso I, alínea “c”, do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município de Banzaê para o exercício financeiro de 2026, reduzindo o limite para abertura de créditos suplementares por anulação de dotações orçamentárias para 40% (quarenta por cento).”
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição distribuída às comissões — —
2025-11-25 Enviada para leitura e pauta — —
2025-11-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T20:10:37.819900-03:00 Aprovada 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae O hotmail.com
=earavanzaeO hotmail.cc
CNPJ: 16.298.671/0001-10
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04/2025
to
“Altera O art. 5º, inciso 1, alínea “c”, do Projeto
de Lei Orçamentária Anual do Município de
Banzaê para o exercício financeiro de 2026,
reduzindo o limite para abertura de créditos
suplementares por anulação de dotações
orçamentárias para 40% (quarenta por
cento)”
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
vêm, respeitosamente, apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
nº 015/2025, da maneira que segue.
Ar. 1.0 ar. 5º, inciso |, alínea “e”, do Projeto de Lei nº 015/2025 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e Vil, da
Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a me
Constituição no art. 165,88 ea ei Federal nº 4.320/64, em seu art 7 ,
incisos | e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir créditos suplementares destinados ao reforço de otações
Orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
E
“c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite
de 40% (quarenta por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei,
conforme permitido pelo art. 43, 81º, inciso Il, da Lei nº 4.320/64.”
Art. 2º, Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Banzaê/BA, 25 de novembro de
2025.
Projeto de lei n.º 0152022-PL.- Parecer em 4 laudas
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213- 2142 - camarabanzaçO hotmail. I.com
CNPJ: 16.29; 71/0001-10
Vereadora
GILSON OLIVEIRA GAMA
Vereador
SÉ VANDERLEI CHAVES BITENCOURT
Vereador
MARIA DT GAMA MORAIS
Vereadora
asia 4 pág]
Vereador
Projeto de lei n.º 0152022-PL.- Parecer em 4 laudas
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana

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