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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro —- CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Bhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n.º 10, de 05 de março de 2025
Autora: Vereadora Sebastiana Silva dos Santos —- MDB
Assunto: Indica ao Poder Executivo Municipal a elaboração do Plano Diretor Simplificado do
Município de Banzaê — BA.
Senhor Presidente, vereadores(as);
INDICA an Duma Ce Deafaito Muminimal da Damzad ido a Dlonômr a olabaranão do Dlowa
AIHCÃ GO LRINO. Sr. vTOICIO Miunicipai GC canzas, Ouvido O ricnar io, a GACOTaÇão GO viano
Diretor Simplificado do Município de Banzaê, com observância das diretrizes estabelecidas
pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), assegurando-se a
participação da população por meio de audiências públicas e consultas comunitárias.
JUSTIFICATIVA
O Município de Banzaê possui população inferior a 20 mil habitantes, não estando
legalmente obrigado à instituição de Plano Diretor, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº
10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Contudo, a elaboração de um Plano
Dirator Simplificado constitui imnortante instrumento de planejamento territorial, canaz de
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orientar o crescimento urbano, organizar o uso e ocupação do solo e promover o
desenvolvimento sustentável do município.
Além disso, considerando o potencial local para o turismo rural e de aventura, com
atividades como cicloturismo e trilhas em áreas naturais, o planejamento territorial torna-se
essencial para conciliar desenvolvimento econômico, ordenamento das áreas rurais €
preservação ambiental.
Assim, o Plano Diretor Simplificado poderá constituir instrumento estratégico para
orientar o desenvolvimento territorial de Banzaê, conciliando crescimento urbano, preservação
ambiental e valorização do potencial turístico do município.
Plenário da Câmara Municipal de Banzaê/BA, 03 de março de 2026.
Sep
* Vereadora Sebastiana Silva dos Santos - MDB
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
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