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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINDICA a Exmo. prefeita, ouvido o Plenário, a elaboração de Projeto de Lei dispondo sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Banzaê, estabelecendo critérios técnicos para o ordenamento territorial, observadas as diretrizes do planejamento urbano municipal, especialmente aquelas decorrentes da futura elaboração do Plano Diretor Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Mhotmail. com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n.º 11, de 05 de março de 2025
Autora: Vereadora Sebastiana Silva dos Santos — MDB
Senhor Presidente, vereadores(as);
INDICA a Exmo. prefeita, ouvido o Plenário, a elaboração de Projeto de Lei dispondo
sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Banzaê, estabelecendo critérios
técnicos para o ordenamento territorial, observadas as diretrizes do planejamento urbano
mmnininal ormoninlmanto souclas decorrentes Ao ftmen oloboração do Plang Diretor
municipal, especiaimente aqueias Gecuiitilmo futura cincoração GO sai ircror
Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da
Cidade).
JUSTIFICATIVA
A Lei de Uso e Ocupação do Solo constitui instrumento fundamental de planejamento
urbano, responsável por disciplinar a forma de utilização do território municipal, definindo
parâmetros para parcelamento do solo, localização de atividades, padrões de ocupação e
organização do espaço urbano.
No caso do Município de Banzaê, a elaboração dessa legislação permitirá estabelecer
regras claras para o crescimento da cidade, contribuindo para o ordenamento da expansão
urbana, a adequada instalação de atividades econômicas, a proteção ambiental e a melhoria da
qualidade de vida da população.
A iniciativa também se alinha às diretrizes do Estatuto da Cidade, que orienta os
municípios a adotarem instrumentos de planejamento capazes de promover O desenvolvimento
urbano sustentável e a gestão adequada do território.
Diante disso, a elaboração de uma Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano,
preferencialmente articulada com a futura construção de um Plano Diretor Simplificado,
representará importante avanço para 0 planejamento territorial e nara o desenvolvimento
organizado do Município de Banzaê.
Plenário da Câmara Municipal de Banzaê/BA, 06 de março de 2026.
Vereadora Sebastiana Silva dos Santos —- MDB
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana

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