ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BANZAÊ
___________________________________________________________________
Rua Rafael Miranda, s/nº, Centro, 48405 – 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br / gabinete@banzae.ba.gov.br
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Reajusta o Vencimento aos Servidores
Integrantes da Carreira do Magistério Público
Municipal e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º: Fica estabelecido que o piso salarial dos ocupantes do Magistério Público
Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e
sessenta e três centavos) e de R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais
e trinta e dois centavos) para os ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de
acordo com o patamar salarial estabelecido na Lei Federal n. 11.738/08 (Piso Nacional)
com base no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), a PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE
2026, Publicado em: 30/01/2026 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 42.
Art. 2º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
previstas na Lei Municipal nº LEI N°549, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, que Estima
Receita e Fixa Despesa do Município de Banzaê, para o exercício de 2026.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 1º do mês de janeiro de 2026, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê – BA, 18 de março de 2026.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL
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GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta augusta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar de Nº 001/2026 que REAJUSTA O
VENCIMENTO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atende o presente Projeto de Lei, a adequação do vencimento dos professores da
rede básica do Município, ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08,
regulamentada atualmente pela base do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e a PORTARIA MEC Nº 82,
DE 29 DE JANEIRO DE 2026, Publicado em: 30/01/2026 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página:
42.
Assim, o Município passa a adotar como piso salarial dos professores de 40h, o
piso Nacional de R$ R$ 5.130,63, e de R$ R$ 2.565,32 para os ocupantes do Magistério
com carga horária 20h, após o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro porcento).
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização dos
servidores, onde mesmo em época de crise econômica do país, garante a manutenção do
pagamento do piso do magistério, no âmbito do Município.
Por estas razões, para que perpetue às gerações futuras a imagem e o legado que
nos deixou é que, solicito aos nobres edis que se manifestem de acordo, no sentido de
que este Projeto de Lei possa ser votado e aprovado em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê – BA, 18 de março de 2026.