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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaReajusta o Vencimento aos Servidores Integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal e dá Outras Providências.
native_id664

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Arquivado(a) — —
2026-04-14 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga U —
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-04-07 Enviada para leitura e pauta — —
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T10:03:24.001635-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 ESTADO DA BAHIA 
 PREFEITURA MUNICIPAL 
 DE BANZAÊ
 
___________________________________________________________________
Rua Rafael Miranda, s/nº, Centro, 48405 – 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br / gabinete@banzae.ba.gov.br
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Reajusta o Vencimento aos Servidores 
Integrantes da Carreira do Magistério Público 
Municipal e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA: 
Art. 1º: Fica estabelecido que o piso salarial dos ocupantes do Magistério Público 
Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e 
sessenta e três centavos) e de R$ 2.565,32 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais 
e trinta e dois centavos) para os ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de 
acordo com o patamar salarial estabelecido na Lei Federal n. 11.738/08 (Piso Nacional) 
com base no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB), a PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 
2026, Publicado em: 30/01/2026 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 42.
Art. 2º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
previstas na Lei Municipal nº LEI N°549, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, que Estima 
Receita e Fixa Despesa do Município de Banzaê, para o exercício de 2026. 
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos ao dia 1º do mês de janeiro de 2026, revogando-se disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê – BA, 18 de março de 2026.
 
 
 ESTADO DA BAHIA 
 PREFEITURA MUNICIPAL 
 DE BANZAÊ
 
___________________________________________________________________
Rua Rafael Miranda, s/nº, Centro, 48405 – 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br / gabinete@banzae.ba.gov.br
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 18 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta augusta 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar de Nº 001/2026 que REAJUSTA O 
VENCIMENTO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atende o presente Projeto de Lei, a adequação do vencimento dos professores da 
rede básica do Município, ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08, 
regulamentada atualmente pela base do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e a PORTARIA MEC Nº 82, 
DE 29 DE JANEIRO DE 2026, Publicado em: 30/01/2026 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 
42.
Assim, o Município passa a adotar como piso salarial dos professores de 40h, o 
piso Nacional de R$ R$ 5.130,63, e de R$ R$ 2.565,32 para os ocupantes do Magistério 
com carga horária 20h, após o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro porcento).
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização dos 
servidores, onde mesmo em época de crise econômica do país, garante a manutenção do 
pagamento do piso do magistério, no âmbito do Município.
Por estas razões, para que perpetue às gerações futuras a imagem e o legado que 
nos deixou é que, solicito aos nobres edis que se manifestem de acordo, no sentido de 
que este Projeto de Lei possa ser votado e aprovado em regime de URGÊNCIA 
URGENTÍSSIMA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê – BA, 18 de março de 2026.

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