ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VP) q DE BANZAÉ
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2026
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 18 DE MARÇO DE 2026
“Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei
Complementar nº 001/2026 o
A Câmara Municipal de Banzaê — BA aprova:
Art. 1º: Fica substituída a redação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº
001/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º: Fica estabelecido que o piso salarial dos ocupantes do Magistério Público
Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 5.210,20 (cinco mil, duzentos e dez reais
e vinte centavos) e de R$ 2.605,10 (dois mil, seiscentos e cinco reais e dez centavos)
para os ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de acordo com o percentual de
reajuste salarial estabelecido na Lei Federal n. 11.738/08 (Piso Nacional) com base no
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), a PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, Publicado
em: 30/01/2026 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 42.”
Art. 2º: Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar
nº 001/2026.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaé — BA, 25 de março de 2026.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeitá Municipal
nto
ZM
V/A
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Oyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÊ
MENSAGEM EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2026
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001
DE 18 DE MARÇO DE 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Venho por meio deste encaminhar, para apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal, a emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, o qual
promove a correção de erro material identificado na redação anteriormente
encaminhada.
Esclarece-se que o referido projeto trata do reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério municipal, em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento),
estabelecido pela Lei Federal 11.738/08, regulamentada atualmente pela base do Fundo
de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB) e a PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, Publicado em:
30/01/2026 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 42.
Ocorre que, por equívoco material, constou no texto original do Projeto de Lei o
valor correspondente ao piso nacional do magistério, o qual se encontra inferior ao piso
atualmente praticado pelo Município. Ressalta-se que o Município de Banzaê, já
remunera seus profissionais com valor superior ao piso nacional vigente.
Importante destacar que o impacto financeiro encaminhado em anexo ao projeto
original já considerava corretamente a aplicação do percentual de 5,4% sobre o valor
atualmente pago pelo Município. Todavia, houve inconsistência apenas na indicação do
valor do piso constante na redação do Projeto de Lei.
Dessa forma, a presente emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 tem
por objetivo sanar o referido erro material, adequando o texto legal à realidade
remuneratória do Município, garantindo a correta aplicação do reajuste sobre o piso
municipal vigente.
Ante o exposto, solicito a alteração do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº
001/2026, proposta por essa emenda, para regular prosseguimento da tramitação
legislativa.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê — BA, 25 de março de 2026.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeitá Municipal
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinetebanzae.ba.gov.br