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materia nº 4/2022

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaModifica a alínea c, do inciso I, do art. 5º, do Projeto de Lei nº 016, de 30 agosto de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Banzaê, para o exercício financeiro do 2023, e determina outras providências.
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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzaeQDhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2022
Modifica a alínea c, do inciso |, art. 5º, do
Projeto de Lei nº 016, de 30 agosto de 2022,
que estima a receita e fixa a despesa do
orçamento anual do município de Banzaê,
para o exercício financeiro do 2023, e
determina outras providências.
Os vereadores, ROGER BRUNO FREITAS DE SANTANA e GILSON OLIVEIRA DA
GAMA, no uso de atribuições legais, e, em conformidade com os artigos 88, VII,
combinado com o 95, $ 5º, do Regimento Interno, submete a apreciação a seguinte
emenda:
Dê-se a alínea “c”, inciso |, do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 016/2022, a seguinte
redação:
Art 5.[..]
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de
60% (sessenta por cento), do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei,
conforme por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº
4.320/64.
Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2022.
Vereadores:
siecebido
ervidtr Responsável
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Justificativa
Sala das sessões, 22 de dezembro de 2022.
Sr. Presidente,
Vereadores(as);
O Orçamento municipal é uma das principais ferramentas de gestão,
através do qual o gestor pode prever gastos e arrecadação, demonstrando ações do
governo, a serem executadas, possibilitando ainda o controle e fiscalização, por parte
do Legislativo.
Dessa forma, cabe ao Poder Legislativo a fiscalização e controle externo
da LOA — Lei Orçamentária e Anual e outras matérias. Considerando ainda que o
orçamento é autorizativo, e não impositivo.
Por fim, em vista do exposto, solicitamos apoio e aprovação do Plenário.
Oportunamente, reiteramos votos dé estima e apreço.
Atenciosamente,
1.
Ver. Gilson Oliveirá da Gama
Recebido
Em: 192), d023
Servidor Responsável
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana

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