| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Modifica a alínea c, do inciso I, do art. 5º, do Projeto de Lei nº 016, de 30 agosto de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Banzaê, para o exercício financeiro do 2023, e determina outras providências. |
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ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzaeQDhotmail.com CNPJ.: 16.298.671/0001-10 EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2022 Modifica a alínea c, do inciso |, art. 5º, do Projeto de Lei nº 016, de 30 agosto de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Banzaê, para o exercício financeiro do 2023, e determina outras providências. Os vereadores, ROGER BRUNO FREITAS DE SANTANA e GILSON OLIVEIRA DA GAMA, no uso de atribuições legais, e, em conformidade com os artigos 88, VII, combinado com o 95, $ 5º, do Regimento Interno, submete a apreciação a seguinte emenda: Dê-se a alínea “c”, inciso |, do artigo 5º, do Projeto de Lei nº 016/2022, a seguinte redação: Art 5.[..] c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 60% (sessenta por cento), do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64. Sala das Sessões, 22 de dezembro de 2022. Vereadores: siecebido ervidtr Responsável Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000 Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com CNPJ.: 16.298.671/0001-10 Justificativa Sala das sessões, 22 de dezembro de 2022. Sr. Presidente, Vereadores(as); O Orçamento municipal é uma das principais ferramentas de gestão, através do qual o gestor pode prever gastos e arrecadação, demonstrando ações do governo, a serem executadas, possibilitando ainda o controle e fiscalização, por parte do Legislativo. Dessa forma, cabe ao Poder Legislativo a fiscalização e controle externo da LOA — Lei Orçamentária e Anual e outras matérias. Considerando ainda que o orçamento é autorizativo, e não impositivo. Por fim, em vista do exposto, solicitamos apoio e aprovação do Plenário. Oportunamente, reiteramos votos dé estima e apreço. Atenciosamente, 1. Ver. Gilson Oliveirá da Gama Recebido Em: 192), d023 Servidor Responsável Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana