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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
BANZAÉ-BA
PROJETO DE LEI DE Nº 002 DE 30 DE MARÇO DE 2026
“Dispõe sobre a alteração da denominação das
Escolas de Ensino Fundamental e da Educação
Infantil da rede Pública de Ensino do Município
de Banzaé/BA, para a inclusão do termo
“tempo integral” nas respectivas
nomenclaturas e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: A denominação das Escolas Municipais JOSÉ BENEVIDES E MARIANA DANTAS
DE MATOS, passam a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º: A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências necessárias
para a atualização dos registros oficiais, materiais didáticos, placas, documentos
administrativos e demais instrumentos pertinentes à nova denominação da unidade
escolar.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê — BA, em, 30 de março de 2026.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeitá Municipal
1] EE
Rua Rafael Miranda, s/n, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
OEFEITURA MUNICIPAL | — GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
NOVA UNIDADE
NOME ATUAL | penomiNAçÃO | !NEP | ExECUTORA in
ESCOLA ESCOLA
MUNICIPAL | MUNICIPAL DE CAIXA
DOSE A aLoRaL | 29126762 | ESCOLAR 02.125.645/0001-86
BENEVIDES | JOSÉ BENEVIDES
ESCOLA ESCOLA
MUNICIPAL | MUNICIPAL DE CAIXA
ORIANA | TEMPO INTEGRAL | 29330882 | ESCOLAR | 02:125.642/0001-42
DANTAS DE | MARIANA DANTAS
MATOS DE MATOS
EEN —
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5 ESTADO DA BAHIA
e PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
MENSAGEM PROJETO DE LEI DE Nº 002 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
É com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, que
apresento o PROJETO DE LEI DE Nº 002 DE 30 DE MARÇO DE 2026, que “Dispõe
sobre a alteração da denominação das Escolas Municipais da rede Pública de Ensino do
Município de Banzaê/BA, para a inclusão do termo “tempo integral” nas respectivas
nomenclaturas”, para análise de Vossas Senhorias em Regime de Urgência, posto que é
matéria de relevante interesse público.
O objetivo da mudança é estabelecer diretrizes para o avanço na meta
estabelecida no plano Municipal de Educação, de ofertar educação básica de tempo
integral no ensino no município de Banzaé-BA.
Insta salientar que a Educação em Tempo Integral tem a finalidade de ampliar o
tempo de permanência dos estudantes, os espaços escolares e as oportunidades de
aprendizado, visando à formação integral de crianças, adolescentes e jovens matriculados
nas unidades escolares da rede.
A Política Nacional de Educação Integral, conforme previsto no Plano Nacional de
Educação (PNE), reforça a importância desse modelo estabelecido na Lei Federal nº
14.640/2023 que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, no âmbito do Ministério
da Educação para alcançar as metas de desenvolvimento educacional no país.
Além disso, tal medida contribui para o fortalecimento do vínculo entre a escola, a
família e a comunidade, promovendo um sistema educacional mais inclusivo e equitativo,
no qual possam desenvolver habilidades cognitivas, socioemocionais e motoras de forma
integrada.
Assim, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para consolidar a educação
em tempo integral como um direito e um compromisso com a formação integral das
crianças e jovens de nosso município.
A matéria é encaminhada com pedido de Regime de Urgência Urgentíssima na
tramitação do Projeto, contando com sua aprovação em plenário.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e distintos pares meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaé — BA, em, 30 de março de 2026.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeitá Municipal
Rua Rafael Miranda, s/n, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinetebanzae.ba.gov.br
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