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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaReajusta o piso salarial dos servidores integrantes de carreira do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição arquivada
2023-03-14 Proposição rejeitada pelo Plenário U
2023-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-13 Parecer contrário da comissão de mérito
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-28 Proposição distribuída às comissões
2023-02-27 Proposição apresentada em Plenário
2023-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T10:04:22.005123-03:00 Rejeitada 0 8 0

Documents (1)

texto original #

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E ESTADO DA BAHIA
» PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
» Ny) , DE BANZAÊ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
“Reajusta o Piso Salarial dos Servidores
Integrantes da Carreira do Magistério Público
Municipal e dá Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º: Fica estabelecido que o piso salarial dos ocupantes do Magistério Público
Municipal, com carga horária de 40h, será de R$ 4.420,55, e de R$ 2.210, 28 para os
ocupantes do Magistério com carga horária 20h, de acordo com o patamar salarial
estabelecido na Lei Federal nº 11.738/08 (Piso Nacional) com base no Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(FUNDEB), a Portaria Interministerial nº º 17, de 16 de JANEIRO de 2023.
Art. 2º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
previstas na Lei Municipal nº 488/2022, que Estima Receita e Fixa Despesa do Município
de Banzaê, para o exercício de 2023.
Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos ao dia 2 de janeiro de 2023, revogando-se disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaé, 10 de fevereiro de 2023.
JAILMA DAN AMA ALVES
Preféita Municipal
13( vp javad
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Obanzae.ba.gov.br
- ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Cy « DE BANZAÉ
MENSAGEM PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 10 DE FEVEREIRO DE
2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação desta
augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar de nº 001/2023 que Reajusta o
Piso Salarial dos Servidores Integrantes da Carreira do Magistério Público Municipal e dá
outras providências.
Atende o presente Projeto de Lei, a adequação do vencimento dos professores da
rede básica do Município, ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal 11.738/08,
regulamentada atualmente pela base do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), a Portaria Interministerial nº
10, de 20 de dezembro de 2021 e a Portaria Interministerial nº 6, de 28 de dezembro de
2022, que reajustaram o piso nacional básico em 14,95%.
Assim, o Município passa a adotar como piso salarial dos professores de 40h, o
piso Nacional de R$ 4.420,55, e de R$ 2.210,28 para os ocupantes do Magistério com
carga horária 20h, após o reajuste, que é estabelecido pela diferença percentual dos
valores VAAF estimados pelas Portarias (14,95%).
Ressalta-se que a atual administração tem como projeto a devida valorização dos
servidores, onde mesmo em época de crise econômica do país, garante a manutenção do
pagamento do piso do magistério, no âmbito do Município.
Por estas razões, para que perpetue às gerações futuras a imagem e o legado que
nos deixou é que, solicito aos nobres edis que se manifestem de acordo, no sentido de
que este Projeto de Lei possa ser votado e aprovado em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Banzaê-BA, 10 de fevereiro de 2023.
JAILMA DAN AMA ALVES
Preféita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQOyahoo.com.br / gabinete(Obanzae.ba.gov.br

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