ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI DE Nº 004 DE 13 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre a autorização para o Poder
Executivo Municipal conceder apoio financeiro
às Quadrilhas Juninas participantes dos
festejos juninos do município de Banzaê-BA e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro às
Quadrilhas Juninas que participarem dos festejos juninos do município de Banzaê/BA,
reconhecendo sua relevância como manifestação cultural, artística e tradicional.
Art. 2º: O apoio financeiro será concedido no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por
casal participante, limitado ao máximo de 24 (vinte e quatro) casais por Quadrilha Junina.
$1º- O valor máximo a ser concedido por Quadrilha Junina será de R$ 14.400,00
(quatorze mil e quatrocentos reais).
Art. 3º: O auxílio financeiro previsto nesta Lei será concedido exclusivamente às
Quadrilhas Juninas devidamente inscritas e habilitadas junto à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Banzaé/BA.
Parágrafo Único- Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para custeio de
despesas relacionadas à organização, produção e apresentação das Quadrilhas Juninas,
conforme plano de aplicação de recursos apresentado.
Art. 4º: Os representantes legais das Quadrilhas Juninas deverão formalizar
requerimento junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
acompanhado dos seguintes documentos:
I- Plano de aplicação dos recursos,
|I- Documentação do representante legal;
III- Portfólio ou histórico cultural da Quadrilha;
IV- Relação de casais participantes,
V- Demais documentos exigidos em edital.
Art. 5º: Para ser beneficiada pelo apoio financeiro previsto nesta Lei, a Quadrilha Junina | 0
deverá atender aos seguintes requisitos: 17
|- Ter sede e atuação comprovada no município de Banzaê/BA; po )
|l- Possuir no mínimo 01 (um) ano de atuação nos festejos juninos do município; “Jd -Jy
Ill- Apresentar plano de apresentação e participação nos festejos juninos; Ip
IV- Comprovar atuação cultural por meio de portfólio, fotos, vídeos ou declarações de su:
participação em eventos culturais anteriores;
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabineteQbanzae.ba.gov.br
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V- Estar regularmente inscrita conforme edital público.
Art. 6º: As Quadrilhas Juninas beneficiadas deverão:
I- Participar da programação oficial dos festejos juninos do Município;
Il- Divulgar o apoio institucional do Município;
Hll- Apresentar prestação de contas dos recursos recebidos;
IV- Cumprir as obrigações estabelecidas em edital.
Art. 7º: O apoio financeiro previsto nesta Lei encontra respaldo no art. 215 da
Constituição Federal, que assegura a promoção da cultura nacional e Lei Federal nº
14.900/2024, que altera a Lei nº 14.555/2023 para reconhecer as quadrilhas juninas como
manifestação da cultura nacional, garantindo seu incentivo e valorização.
Art. 8º: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 9º: O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de
Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Art. 10: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê, Estado da Bahia, 13 de abril de 2026.
LD
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 — 000.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004 DE 13 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
É com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, que
apresento O PROJETO DE LEI DE Nº 004 DE 10 DE ABRIL DE 2026, que dispõe sobre a
autorização para o Poder Executivo Municipal conceder apoio financeiro às Quadrilhas
Juninas participantes dos festejos juninos do município de Banzaê/BA.
As festividades juninas representam uma das mais importantes manifestações
culturais do Nordeste brasileiro, constituindo patrimônio imaterial de grande relevância
social, histórica e cultural. No Município de Banzaê/BA, as Quadrilhas Juninas exercem
papel fundamental na preservação das tradições populares, promovendo a integração
social, o fortalecimento da identidade cultural e a valorização das expressões artísticas
locais.
Além de seu valor cultural, as Quadrilhas Juninas desempenham importante função
social, envolvendo crianças, jovens e adultos em atividades culturais saudáveis,
incentivando o trabalho em equipe, a criatividade, a valorização da cultura regional e o
fortalecimento dos vínculos comunitários, na celebração dos costumes, da música, da
dança e da alegria do nosso Arraiá do Banza.
Importante destacar que a iniciativa também contribui para O fortalecimento do
calendário cultural municipal, incentivando a participação popular e valorizando as
tradições que fazem parte da identidade do nosso povo. Além disso, as Quadrilhas
Juninas movimentam a economia local, fomentando a geração de renda para costureiras,
artesãos, músicos, comerciantes e demais profissionais que atuam direta ou
indiretamente na realização dos festejos juninos.
Nesse contexto, o apoio financeiro do Município torna-se essencial para garantir a
continuidade dessas manifestações culturais, especialmente diante das dificuldades
enfrentadas pelos grupos culturais na obtenção de recursos para confecção de figurinos,
cenários, transporte, sonorização e demais despesas necessárias.
O presente Projeto de Lei encontra respaldo na Constituição Federal,
especialmente no artigo 215, que determina que O Estado garantirá a todos o pleno
exercício dos direitos culturais e apoiará e incentivará a valorização e difusão das
manifestações culturais. Além disso, a Lei Federal nº 14.900/2024 reconhece oficialmente
as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional, reforçando a importância da
adoção de políticas públicas voltadas ao incentivo e fortalecimento dessa expressão
cultural.
Diante da relevância da matéria e da proximidade dos festejos juninos,
encaminhamos o presente Projeto de Lei com pedido de tramitação em Regime de
Urgência, cientes da importância cultural e social da presente matéria, contamos com O
apoio dos nobres Vereadores para aprovação em plenário.
1 ETR TT —
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BANZAÉ-BA
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e distintos pares meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 13 de abril de 2026.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
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DE BANZAÊ
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Projeto de Lei 004/2026 de 13 de abril de 2026
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal conceder apoio
financeiro às Quadrilhas Juninas participantes dos festejos juninos do Município
de Banzaê/BA e dá outras providências.
ORÇAMENTO 2026 (Fonte 1.500) 46.162.300,00
PREMIAÇÃO 14.400,00
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO 2026 (%)
ESTIMATIVA ORÇAMENTO 2027 (Fonte 1.500) 47.547.169,00
PREMIAÇÃO 14.400,00
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO 2027 (%)
ESTIMATIVA ORÇAMENTO 2028 (Fonte 1.500) 48.973.584,07
PREMIAÇÃO 14.400,00
IMPACTO PARA O EXERCÍCIO 2028 (%)
Os recursos para custeio da despesa serão originários da Fonte de Recurso
1.500 - Rercursos Ordinários.
Patrícia Nascimento Almeida
Prefeita