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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura de Banzaê-BA para o decênio de 2026-2035 e dá outras providências.
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Enviada para leitura e pauta
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T20:09:11.933412-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VPN «4 DE BANZAÉ
BANZAÉ-BA
PROJETO DE LEI Nº 005 DE 13 DE ABRIL DE 2026
“Institui o Plano Municipal de Cultura de
Banzaê - BA para o decênio 2026-2035 e dá
Outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º: Fica instituído o Plano Municipal de Cultura de Banzaê — PMC, com vigência de
10 (dez) anos, para o período de 2026 a 2035, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º: O Plano Municipal de Cultura constitui instrumento de planejamento estratégico
da política cultural do Município, em consonância com:
I- A Constituição Federal,
Il- O Sistema Nacional de Cultura;
HII- O Plano Nacional de Cultura, instituído pela Lei nº 12.343/2010;
IV- A legislação municipal nº 439/2020, que institui o Sistema Municipal de Cultura.
Art. 3º: São princípios do Plano Municipal de Cultura:
I- A cultura como direito fundamental;
II- A valorização da diversidade cultural;
HI- A democratização do acesso à cultura;
IV- A participação e controle social;
V- O fortalecimento da identidade cultural local;
VI- A preservação do patrimônio material e imaterial.
Art. 4º: São diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura:
I- Consolidar o Sistema Municipal de Cultura;
II- Fortalecer a gestão cultural;
Hl- Ampliar a infraestrutura cultural;
IV- Garantir financiamento contínuo às políticas culturais,
V- Promover formação e capacitação de agentes culturais,
VI- Valorizar as manifestações culturais indígenas, afro-brasileiras, rurais e populares,
VIl- Ampliar o acesso da população urbana e rural às atividades culturais.
Art. 5º: O Plano Municipal de Cultura será executado pelo Poder Executivo, por meio da
Diretoria Municipal de Cultura, em articulação com o Conselho Municipal de Cultura e
demais órgãos da administração pública. / l,
A
É
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabineteODbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
VEN 4 DE BANZAÉ
Art. 6º: O Plano Municipal de Cultura será monitorado e avaliado periodicamente pelo
Conselho Municipal de Cultura, que deverá:
|- Acompanhar a execução das metas,
Il- Propor ajustes e revisões;
IlI- Apresentar relatório bienal de avaliação;
IV- Promover conferências municipais de cultura para revisão participativa das ações.
Art. 7º: O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 8º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, além de convênios
com o Estado e a União.
Art. 9º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê — BA, 13 de abril de 2026.
PATRÍCIA NASCIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DE BANZAÉ
BANZAÉ-SA
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 005 DE 13 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação desta augusta
Casa Legislativa, o Projeto de Lei de nº 005/ 2026 que institui o Plano Municipal de
Cultura de Banzaê - BA para o período de 2026 a 2035, instrumento estratégico de
planejamento das políticas públicas culturais do Município.
O Plano Municipal de Cultura constitui exigência do Sistema Nacional de Cultura e
encontra fundamento na Lei nº 12.343/2010, que estabelece o Plano Nacional de Cultura
como instrumento de planejamento de longo prazo, construído de forma participativa, com
metas e diretrizes voltadas ao fortalecimento da política cultural em todo o território
nacional.
A presente proposta foi elaborada com ampla participação social, a partir de
debates realizados na Conferência Municipal de Cultura, reuniões do Conselho Municipal
de Cultura, escutas públicas e discussões promovidas no âmbito da Política Nacional Aldir
Blanc, em conformidade com a Lei nº 14.399/2022, assegurando a representação dos
diversos segmentos culturais do município.
O Plano estabelece metas estruturantes para os próximos dez anos, organizadas
em eixos estratégicos que contemplam:
e fortalecimento da gestão cultural e consolidação do Sistema Municipal de Cultura;
e estruturação e ampliação da infraestrutura cultural;
e criação e regulamentação de mecanismos permanentes de financiamento;
e valorização do patrimônio material e imaterial,
e incentivo à formação e capacitação de agentes culturais;
e ampliação do acesso às atividades culturais nas zonas urbana e rural.
Destaca-se que o município de Banzaê possui relevante diversidade cultural, com
forte presença de comunidades indígenas, manifestações religiosas, festas populares e
tradições sertanejas, elementos que demandam políticas públicas permanentes de
preservação, valorização e difusão.
A aprovação do Plano Municipal de Cultura representa avanço institucional
significativo, consolidando a cultura como política de Estado e não apenas de governo,
garantindo planejamento de longo prazo, segurança jurídica, continuidade administrativa e
possibilidade de acesso a recursos estaduais e federais.
Ressalte-se que a implementação das metas previstas observará a disponibilidade
orçamentária anual, em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, respeitando os princípios da responsabilidade
fiscal.
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
[1 PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
ma O 4 DE BANZAÉ
Diante da relevância da matéria para o desenvolvimento cultural, social e
econômico do Município, contamos com a sensibilidade e o elevado espírito público dos
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê — BA, 13 de abril de 2026.
PATRÍCI CIMENTO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzaeQyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br

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