br-locleg corpus explorer

← Banzaê (BA)

materia nº 42/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaIndico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, ouvido o Plenário e observadas as formalidades regimentais, que determine ao setor competente a pavimentação da Rua Flaviano Dantas, neste Município.
native_id696

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Proposição aprovada U
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T10:01:03.668438-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae O hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n. * 42, de 14 de abril de 2026
Senhor Presidente, vereadores(as);
Indico à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, ouvido o Plenário e observadas as
formalidades regimentais, que determine ao setor competente a pavimentação da Rua
Flaviano Dantas, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação reitera pleito anteriormente apresentado e aprovado no exercício
de 2025, sem que, até o momento, tenha sido efetivamente atendido, o que reforça a necessidade
e urgência da intervenção.
A referida via possui relevante importância para a mobilidade urbana local,
especialmente por situar-se nas proximidades da Unidade Básica de Saúde Avelino Firmino de
Santana, ainda não inaugurada, mas que em breve deverá intensificar o fluxo de usuários,
profissionais de saúde e serviços essenciais na região.
Atualmente, a Rua Flaviano Dantas apresenta condições precárias de trafegabilidade,
com recorrentes alagamentos, formação de atoleiros e presença de curso de água (riacho),
fatores que comprometem o deslocamento seguro de pedestres e veículos, sobretudo em
períodos chuvosos.
A ausência de pavimentação impacta diretamente a qualidade de vida da população,
dificultando o acesso a serviços básicos, incluindo o atendimento de saúde, o que contraria
princípios de eficiência e dignidade no serviço público.
Dessa forma, a pavimentação da via mostra-se medida necessária para garantir melhoria
da infraestrutura urbana, segurança viária, acesso adequado à unidade de saúde (PSF/UBS) e
valorização da comunidade local.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026
Vereadora Sebastiana Silva dos Santos - MDB
Iv)
Atmvde Oliveira dos Santos
“Secretário Geral
Portaria Nº 01/2025
fa-o db
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana

open original →