7 ESTADO DA BAHIA
ai PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
PIN) 4 DE BANZAÊ
PROJETO DE LEI DE Nº 001 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo a Efetuar
Despesas com Premiação da Copa Rural de
Futebol 2023 do Município De Banzaê — BA."
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º: Fica o Poder Executivo de Banzaê-BA autorizado a efetuar despesas com premiação em
dinheiro da Copa Rural de Futebol 2023, que ocorrerá nos dias 24 a 27 de maio do corrente ano,
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º: A distribuição dos valores de premiação se dará da seguinte forma:
a) Categoria Masculino:
-1º Lugar (Campeão): R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais);
-2º Lugar (Vice-Campeão): R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
e,
-Artilheiro: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais);
-Goleiro Menos Vazado: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais);
-Revelação até 18 (dezoito) anos: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais);
-Destaque do Campeonato: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais);
b) Categoria Feminino:
-1º Lugar (Campeã): R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais);
-2º Lugar (Vice-Campeã): R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
e,
-Artilheira: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais);
-Goleira Menos Vazada: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais);
-Revelação até 18 (dezoito) anos: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais);
-Destaque do Campeonato: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais);
82º: Para cada time será entregue uniformes e bolsas para guardá-los, como forma de
identificação visual do mesmo.
83º: Fica a autorizado o Município a distribuir, como forma de premiação, troféus e medalhas, no
valor estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º: Para cobertura das despesas constantes desta lei serão utilizados recursos do orçamento
previstos na Lei Municipal de nº 483/2022.
Art. 4º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. n plo 2] 202%
Banzaê-BA, 13 de fevereiro de 2023.
JAILMA DZ AS-GAMA ALVES
Prefeita Municipal da
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(Dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL | GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ny DE BANZAÉ
tee
MENSAGEM PROJETO DE LEI DE Nº 001 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
É com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, que
apresento o PROJETO DE LEI DE Nº 001 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DA
COPA RURAL DE FUTEBOL 2023 DO MUNICÍPIO DE BANZAÉ-BA”, para análise de
Vossas Senhorias em Regime de Urgência Urgentíssima, posto que é matéria de
relevante interesse e que será realizada entre os dias 24 a 27 de maio do abo corrente.
As competições esportivas têm o objetivo de incentivar a prática de esportes,
integrar os munícipes através do esporte amador, proporcionando momentos de lazer.
Cada vez mais, são divulgados estudos sobre a importância da atividade física
para uma vida saudável, socialização, buscando através dos conceitos da prática
esportiva, uma convivência coletiva onde o respeito aos seus limites e aos dos outros
atletas, favorece a comunhão de princípios voltados à solidariedade, companheirismo,
respeito, humildade, e tantas outras qualidades abandonadas em um mundo cada vez
mais individualista.
É importante lembrar, que os recursos que são canalizados para as Federações,
ou clubes profissionais, não são repassados às Ligas municipais, regionais ou estaduais,
constituídas por esporte amador, ficando, assim, o ônus diretamente com o Poder
Público, neste caso, o Município.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
A matéria é encaminhada com pedido de Regime de Urgência Urgentíssima na
tramitação do Projeto, contando com sua aprovação em plenário.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e distintos pares meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaé, 13 de fevereiro de 2023
JAILMA D S SAMA ALVES
Prefeita Municipal
Praça Nossa Senhora da Conceição, Nº 188, Centro, 48405 — 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.614/0001-31
E-mail.: pmbanzae(dyahoo.com.br / gabinete(Dbanzae .ba.gov.br