ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DEBANZAÊ
PROJETO DE LEI N° 007 DE 28 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre a alteração da
denominação da Escola Municipal
Quilombola Francisco Teixeira,
localizada na Comunidade Quilombola
Baixão dos Negros, no Município de
Banzaê/BA, e dá outras providências"
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1 0: Fica alterada a denominação da Escola Municipal Quilombola Francisco
Teixeira, localizada na Comunidade Quilombola Baixão dos Negros, no Município de
Banzaê/BA, que passará a denominar-se Escola Municipal Quilombola Baixão
dos Negros, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 20: A alteração da denominação de que trata esta Lei decorre de solicitação
formal da Comunidade Quilombola, aprovada por unanimidade em reunião realizada
pela Associação das Famílias Remanescentes do Quilombo de Piauí e Baixão II,
conforme Ata devidamente encaminhada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30 : A alteração do nome visa garantir a valorização da identidade cultural,
histórica e social da Comunidade Quilombola, promovendo o reconhecimento das
lideranças, da memória e das referências culturais próprias da comunidade.
Art. 4°: A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as providências
necessárias para a atualização dos registros oficiais, materiais didáticos, placas,
documentos administrativos e demais instrumentos pertinentes à nova denominação
da unidade escolar.
Art. 50 : Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê - BA, em, 28 de abril de 2026.
PATRÍCI CIMENTO ALMEIDA
lia
Pr eita Municipal
Â.Se^e-reitário ifa os Ger
Por0 02
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405-000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.61410001-31
E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br 1 gabinete@banzae.ba.gov.br
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ANEXO ÚNICO
NOME ATUAL NOVA INEP UNIDADE EXECUTORA CNPJ
DENOMINAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL ESCOLA MUNICIPAL 29126894 ASSOCIAÇÃO DE PAIS 01.801.77510001-
QUILOMBOLA QUILOMBOLA BAIXÃO E MESTRES DO 29
FRANCISCO DOS NEGROS BAIXÃO
TEIXEIRA
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MENSAGEM PROJETO DE LEI N° 007 DE 28 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
É com cumprimentos respeitosos e muito cordiais a Vossas Excelências, que
apresento o PROJETO DE LEI DE N° 007 DE 28 DE ABRIL DE 2026, que "Dispõe
sobre a alteração da denominação da Escola Municipal Quilombola Francisco
Teixeira, localizada na Comunidade Quilombola Baixão dos Negros, neste
Município".
A presente proposta decorre de solicitação formal apresentada pela própria
Comunidade Quilombola, em reunião realizada pela Associação das Famílias
Remanescentes do Quilombo de Piauí e Baixão II, conforme Ata devidamente
encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, na qual, de forma democrática e
por unanimidade, decidiu-se pela alteração do nome da unidade escolar, por
entender que a atual denominação não representa a identidade, a história e os
valores da comunidade.
Atualmente, o nome da escola é: Escola Municipal Quilombola Francisco
Teixeira, e homenageia um antigo fazendeiro da região, figura histórica que, embora
relevante no contexto local, não possui vínculo direto com a comunidade quilombola,
tampouco representa a memória coletiva, a resistência e a identidade cultural do
povo quilombola atendido pela unidade escolar.
A alteração do nome da escola para: Escola Municipal Quilombola Baixão
dos Negros representa, portanto, um importante marco de valorização da identidade
quilombola, permitindo que a própria comunidade escolha referências históricas,
culturais e sociais que reflitam sua trajetória, suas lideranças e sua memória.
Importante destacar que garantir às comunidades quilombolas a possibilidade
de atribuir nomes às instituições públicas localizadas em seus territórios constitui
mecanismo essencial para assegurar sua autonomia, participação social e
fortalecimento cultural.
A valorização da identidade quilombola encontra respaldo na Constituição
Federal, especialmente nos artigos 215 e 216, que asseguram a proteção e
promoção das manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira.
A alteração da denominação da escola, portanto, não se trata apenas de uma
mudança administrativa, mas de uma medida de reconhecimento histórico, cultural e
social, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade e promovendo
uma educação mais inclusiva, representativa e democrática.
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Diante da relevância da matéria e da solicitação formal da comunidade
quilombola, encaminhamos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação
desta Casa Legislativa.
Certos da sensibilidade dos Nobres Vereadores quanto à importância da
valorização das comunidades quilombolas e da promoção da identidade cultural
local, contamos com o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Banzaê - BA, em, 28 de abril de 2026.
PATRÍ4
Pr
IMENTO ALMEIDA
ta Municipal
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