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materia nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 1/2023 e atualiza anexo III da Lei Municipal nº 289/2009, que tratam o Piso dos Profissionais Magistério Público do Município de Banzaê e dá outras providências.
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição arquivada — —
2023-03-14 Proposição rejeitada pelo Plenário U —
2023-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-13 Parecer contrário da comissão de mérito — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T21:22:29.256746-03:00 Rejeitada 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(M hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10 e
Atay Sttos
Secretário Geral
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023 Portaria Nº 2, de 2023
(6/02/93
Apresenta emendas ao Projeto de Lei nº 001/2023
e atualiza anexo III da Lei Municipal nº 289/2009,
que tratam do Piso Nacional dos Profissionais do
Magistério Público do Município de Banzaê e dá
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ - ESTADO DA BAHIA, através do(s)
Vereador(es) signatário(s), no uso de suas atribuições Legais conferidas pelo Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, após analisado o projeto de Lei nº 001/2023,
com o apoio dos demais pares, resolve(m) propor a(s) seguintes emendas:
Art. 1º. Altera e dá nova redação ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 001/2023, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica estabelecido o piso salarial dos ocupantes do
Magistério Público Municipal, com carga horária de 40h, será de
R$ 4.420,55 e de 2.210,28 para os ocupantes do Magistério com
carga horária de 20h, de acordo com o patamar salarial estabelecido
na Lei Federal nº 11.738/08 (Piso Nacional) com base no Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), a portaria Ministerial nº 17,
de 16 de janeiro de 2023, a ser aplicado na forma do Art. 16 da Lei
Municipal nº 283/2009, que estrutura a Carreira do Magistério
Público Municipal de Banzaê.
Art. 2º. Altera o anexo III da Lei Municipal nº 283/2009, que trata da tabela de vencimentos
dos Profissionais do Magistério, passando a vigorar com as seguintes modificações:
ANEXO HI
TABELA DE VENCIMENTOS
Professor/Coordenador Pedagógico - 20 Horas
CLASSES
Nida CB Es DICE E
R$ 2.652,33 | R$ 2.784,95 | R$ 2.924,19 | R$ 3.070,40 | R$ 3.223,92 R$ 3.385,12
R$ 2917.56 | R$ 3.063,44 | R$ 3.216,61 | R$ 3.377,44 | R$ 3.546,32 | R$ 3.723,63
R$ 3.209,32 | R$ 3.369,79 | R$ 3.538,27 | R$ 3.715,19 R$ 3.900,95 | R$ 4.096,00
R$ 3.530,25 | R$ 3.706,76 | R$ 3.892,10 | R$ 4.086,71 | R$ 4.291,04 | R$ 4.505,59
PBILIN|—
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Whotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
oordenador Pedagógico - 40 Horas
Ea e CLASSES
Pa c D E F
1 R$ 5.304,66 | R$ 5.569,89 | R$ 5.848,39 | R$ 6.140,81 | R$ 6.447,85 R$ 6.770,24
2 | R$5.835,13 | R$ 6.126,88 | R$ 6.433,23 | R$ 6.754,89 | R$ 7.092,63 R$ 7.447,26
3 | R$6.418,64 | R$ 6.739,57 | R$ 7.076,55 | R$ 7.430,38 | R$ 7.801,90 | R$ 8.191,99
4 | R$7.060,50 | R$ 7.413,53 | R$ 7.784,20 | R$ 8.173,41 | R$ 8.582,08 | R$ 9.011,19
Professor Não Licenciado - 20 Horas
: CLASSES
A B Cc ED E F
Especial | R$ 2.210,28 | R$ 2.320,79 | R$ 2.436,83 | R$ 2.558,67 | R$ 2.686,60 R$ 2.820,93
Nível
Professor Não Licenciado - 40 Horas
A B Cc D E F
Especial | R$ 4.420,55 | R$ 4.641,58 | R$ 4.873,66 R$ 5.117,34 | R$ 5.373,21 | R$ 5.641,87
Nível
Art. 3º. Ficam as presentes emendas incorporadas ao Projeto de Lei nº 001/2023, mantidos os
demais dispositivos.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.
SEBASTIANA SILVA DOS SANTOS
Vereadora — Presidente da Comissão de Educação
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
) CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
DIGNÍSSIMOS PARES,
Submeto a apreciação de Vossas Excelências, as necessárias emendas modificativas ao
Projeto de Lei nº 001/2023, que versa sobre o reajuste dos Profissionais do Magistério Público
desta edilidade.
Saliento de início que o valor apresentado pelo Projeto do Executivo, é exatamente a
cifra pecuniária estabelecida pela portaria interministerial nº 17/2023, no valor de R$ 4.420,55
(quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos), para uma jornada de
quarenta horas, e proporcionalmente a metade do valor para a jornada de vinte horas.
Não obstante, vale salientar que o valor do piso nacional é para a fixação nos demais
membros da federação, do valor de início de Carreira, como cita o $ 1º do Art. 2º da Lei
Federal nº 11.738/2008, vejamos:
Art. 2º. O piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos
e cingiienta reais) mensais, para a formação em nível médio, na
modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
$ 1º. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão
fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da
educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta)
horas semanais.
Nesta esteira, havemos de relembrar a vigência da Lei Municipal nº 283/2009, que
estabeleceu o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal, que
estruturou a Carreira e os níveis, devendo por seu turno a tabela estabelecida no anexo III ser
atualizada.
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
“Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(a) hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Desta forma, nobres pares, os Profissionais do Magistério Público Municipal devem,
quando do reajuste de seus vencimentos terem as normas constitucionais e
infraconstitucionais respeitadas, sob pena de violação aos mais respeitados princípios
constitucionais e legais que se fundamentam o regramento nacional.
Sala das Sessões da Câmara, 16 de fevereiro de 2023.
Sbodiimo. Clbva. d> Sao
SEBASTIANA SILVA DOS SANTOS
Vereadora — Presidente da Comissão de Educação
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana

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