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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a prioridade para mulheres chefes de família em programas habitacionais municipais no município de Banzaê/Ba e dá outras providências
native_id724

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Enviada para leitura e pauta
2026-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ 
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000 
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzae@hotmail.com 
CNPJ: 16.298.671/0002-10 
PROJETO DE LEI NQ 10, DE 12 DE MAIO DE 2026 
AUTORIA: VEREADORAS MARIA VERA LÚCIA GAMA MORAES E SEBASTIANA 
DOS SANTOS 
Dispõe sobre a prioridade para mulheres chefes de 
família em programas habitacionais municipais no 
município de Banzaê/Ba e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Banzaê, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, aprova: 
Art. 1° Fica estabelecida a prioridade para mulheres chefes de família na seleção de beneficiárias 
em programas habitacionais de interesse social promovidos ou subsidiados pelo Município de 
Banzaê. 
Art. 22Considera-se mulher chefe de família aquela que comprove ser a principal responsável 
pelo sustento financeiro e organização do lar. 
Art. 39Terão prioridade nos programas habitacionais do Município: 
1 - Inscritas no CadÚnico ou renda de até 1 salário mínimo; 
II - Mãe solo; 
III - Com dependente com deficiência; 
IV - Situação de vulnerabilidade social. 
Art. 4° O cadastro será realizado pelo Poder Executivo, cabendo à Câmara Municipal a 
fiscalização da aplicação desta Lei. 
Art. 52 O Poder Executivo deverá dar ampla divulgação aos critérios e procedimentos 
estabelecidos. 
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário da Câmara Municipal de Banzaê, 12 de maio de 2026. 
VER.(A) MARIA VERA LÚCIA OAMA MORAES - PSD 
VER.(A) SEBASTIANA DOS SANTOS - MDB 
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana - 
Atavde OIivira dos Santos 
Secretário Geral 
Portaria N° 0112025 
1- oç-- - o.' 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ 
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000 
Te!.: (75) 3213-2142 - camarabanzae@hotmail.com 
CNPJ: 16.298.671/0002-10 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar prioridade às mulheres chefes de 
família nos programas habitacionais do Município de Banzaê, como medida concreta de 
promoção da justiça social e de efetivação do direito fundamental à moradia digna, especialmente 
àquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. 
A proposição encontra amparo na competência legislativa municipal prevista no artigo 30, 
inciso 1, da Constituição Federal, por tratar de matéria de interesse loca!, bem como se harmoniza 
com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1, III), da redução das 
desigualdades sociais (art. 3% III) e da proteção à família (art. 226). Ademais, alinha-se às 
diretrizes de políticas públicas habitacionais e sociais que visam assegurar tratamento 
diferenciado a grupos vulneráveis, especialmente mulheres que exercem, de forma exclusiva ou 
predominante, a responsabilidade pelo sustento e organização familiar. 
No âmbito municipal, a iniciativa também se mostra compatível com as atribuições do 
Poder Legislativo, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Banzaê, ao 
propor medidas que impactam diretamente na organização social e na promoção do bem-estar da 
população. 
Importa destacar que as mulheres chefes de família, em sua maioria, enfrentam maiores 
obstáculos no acesso à moradia, seja em razão da desigualdade de renda, da sobrecarga de 
responsabilidades familiares ou da ausência de redes de apoio. Nesse sentido, a priorização no 
acesso aos programas habitacionais representa instrumento legítimo de equidade, voltado à 
correção de desigualdades historicamente estruturais. 
A medida, portanto, não se limita a estabelecer um critério administrativo, mas configura 
verdadeira política pública de inclusão social, com potencial de gerar impactos positivos na 
qualidade de vida das famílias beneficiadas, na proteção de crianças e adolescentes e na 
promoção da autonomia feminina. 
Dessa forma, a proposta reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a construção 
de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária, fortalecendo a proteção às mulheres 
responsáveis por seus lares e contribuindo para o desenvolvimento social sustentável do 
Município de Banzaê. 
Plenário da Câmara Municipal de Banzaê, 12 de maio de 2026. 
VER.(A) MARIA VERA LÚCIA GA&IA MORAES - PSD 
VER.(A) SEBASTIANA DOS SANTOS - MDB 
2 
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana 

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