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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal de n°. 322 de 16 de janeiro de 2013, alterada pela Lei de n° 398 de 19 de dezembro de 2017 e dá outras providências
native_id725

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Enviada para leitura e pauta — —
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 
DEBANZAÊ 
PROJETO DE LEI DE N° 009 DE 13 DE MAIO DE 2026 
"Altera dispositivos da Lei Municipal de 
n°. 322 de 16 de janeiro de 2013, alterada 
pela Lei de n° 398 de 19 de dezembro de 
2017 e dá outras providências" 
A Câmara Municipal aprova￾Art. 1 0 : Altera os incisos 1, II, IV e V do art. 1 0da Lei Municipal de n°. 322 de 16 de 
janeiro de 2013, alterada pela Lei de n°398 de 19 de dezembro de 2017: 
Art. 1 0 : Ficam estabelecidos os valores para as diárias a serem pagas ao Prefeito 
Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Servidores Municipais, Conselheiros instituídos, 
membros de comissões e Motorista quando se ausentarem do Município, a serviço 
conforme segue: 
1- EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO BAHIA E SERGIPE COM 
DISTÂNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 KM 
Motorista R$ 100,00 
II- OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO: 
Motorista R$ 200,00 
III- AO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL-BA PARA OS MOTORISTAS DA 
SECRETARIA DE SAÚDE QUE TRANSPORTAM OS PACIENTES PARA 
REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE 
Motorista -- -- R$50,0 
IV- AO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA PARA OS MOTORISTAS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUE TRANSPORTAM OS ALUNOS PARA 
FACULDADE 
Motorista - - R$ 50,
0 
A1vntos 
"Secretátic Geral 
Portaria NO 0112025 
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 - 000. 
Telefone (75) 321 3-21 72 CNPJ: 16.298.61410001-31 
E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br 1 gabinetebanzae.ba.gov.br 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 
DEBANZAÊ 
Art. 20: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 30: Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 40 : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê 13 de maio de 2p26. 
PARTRÍCIA N TO ALMEIDA 
Prefeita Municipal 
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 - 000. 
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16.298.61410001-31 
E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br 1 gabinetebanzae.ba.gov.br 
- - - 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 
DEBANZAÊ 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI DE N° 009 DE 13 DE MAIO DE 
2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Edis, 
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que altera os 
valores das diárias dos motoristas do Poder Executivo Municipal. 
A medida tem por objetivo recompor os valores atualmente praticados, diante 
da elevação dos custos relacionados às atividades desempenhadas em 
deslocamento, assegurando condições adequadas para o exercício da função. 
O aumento proposto observa os princípios da razoabilidade e da 
responsabilidade fiscal, sendo compatível com as disponibilidades orçamentárias. 
Diante disso, contamos com a aprovação da presente propositura. 
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 13 de maio de 2026. 
PARTRíCIAWÃ IMENTOALMEIDA 
Prefeita Municipal 
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 - 000. 
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16298.61410001-31 
E-mail.: pmbanzae©yahoocombr 1 gabinetebanzae.ba.gov.br 

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