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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DEBANZAÊ
PROJETO DE LEI DE N° 009 DE 13 DE MAIO DE 2026
"Altera dispositivos da Lei Municipal de
n°. 322 de 16 de janeiro de 2013, alterada
pela Lei de n° 398 de 19 de dezembro de
2017 e dá outras providências"
A Câmara Municipal aprovaArt. 1 0 : Altera os incisos 1, II, IV e V do art. 1 0da Lei Municipal de n°. 322 de 16 de
janeiro de 2013, alterada pela Lei de n°398 de 19 de dezembro de 2017:
Art. 1 0 : Ficam estabelecidos os valores para as diárias a serem pagas ao Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Servidores Municipais, Conselheiros instituídos,
membros de comissões e Motorista quando se ausentarem do Município, a serviço
conforme segue:
1- EM TODOS OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO BAHIA E SERGIPE COM
DISTÂNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 120 KM
Motorista R$ 100,00
II- OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO:
Motorista R$ 200,00
III- AO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO POMBAL-BA PARA OS MOTORISTAS DA
SECRETARIA DE SAÚDE QUE TRANSPORTAM OS PACIENTES PARA
REALIZAÇÃO DE HEMODIÁLISE
Motorista -- -- R$50,0
IV- AO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA-BA PARA OS MOTORISTAS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO QUE TRANSPORTAM OS ALUNOS PARA
FACULDADE
Motorista - - R$ 50,
0
A1vntos
"Secretátic Geral
Portaria NO 0112025
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 - 000.
Telefone (75) 321 3-21 72 CNPJ: 16.298.61410001-31
E-mail.: pmbanzae@yahoo.com.br 1 gabinetebanzae.ba.gov.br
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DEBANZAÊ
Art. 20: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 30: Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 40 : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê 13 de maio de 2p26.
PARTRÍCIA N TO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 - 000.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
DEBANZAÊ
MENSAGEM JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI DE N° 009 DE 13 DE MAIO DE
2026
Senhor Presidente,
Senhores Edis,
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que altera os
valores das diárias dos motoristas do Poder Executivo Municipal.
A medida tem por objetivo recompor os valores atualmente praticados, diante
da elevação dos custos relacionados às atividades desempenhadas em
deslocamento, assegurando condições adequadas para o exercício da função.
O aumento proposto observa os princípios da razoabilidade e da
responsabilidade fiscal, sendo compatível com as disponibilidades orçamentárias.
Diante disso, contamos com a aprovação da presente propositura.
Gabinete da Prefeita, Estado da Bahia, Banzaê, 13 de maio de 2026.
PARTRíCIAWÃ IMENTOALMEIDA
Prefeita Municipal
Rua Rafael Miranda, 136, Centro, 48405 - 000.
Telefone (75) 3213-2172 CNPJ: 16298.61410001-31
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