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ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzae@hotmail.com
CNPi.: 16.298.671/0001-10
PROJETO DE LEI N 2 12, DE 19 DE MAIO DE 2026.
Denomina "Rua Maria Odília de Jesus" o
logradouro público conhecido como Rua da
Pindoba, no Município de Banzaê-BA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ, Estado da Bahia, aprova:
Art. 1 2 Fica denominado "Rua Maria Odília de Jesus" o logradouro público conhecido como
"Rua da Pindoba", localizado no Município de Banzaê-BA.
Art. 22 O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação e a sinalização do
logradouro de que trata esta Lei.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 19 de maio de 2026.
Ver.(a) Gilcélio Lino da Gama - PP
Lãe o Aíu aos 5
,Secretário Geral
po aria N* 0112025
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 - camarabanzae@hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n. 2 66, de 19 de maio de 2026
Senhor presidente,
Senhores vereadores,
Indica ao Poder Executivo Municipal a construção de ponte ligando o Povoado Queimadinha
ao Povoado Lagoa da Pedra, no Município de Banzaê-BA.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a construção
de uma ponte entre o Povoado Queimadinha e o Povoado Lagoa da Pedra, importante via de
ligação utilizada diariamente por moradores, trabalhadores, estudantes e demais transeuntes
da região.
Atualmente, o trecho encontra-se em condições precárias de trafegabilidade, sobretudo em
períodos chuvosos, quando o acesso se torna quase intransitável, comprometendo
significativamente o fluxo de pessoas e veículos.
A ausência de uma estrutura adequada tem causado constantes transtornos à população
local, gerando insegurança, dificuldades de deslocamento e insatisfação dos moradores, além
de prejudicar o escoamento da produção rural e o acesso a serviços essenciais.
Dessa forma, a construção da referida ponte representa medida de relevante interesse
público, proporcionando melhores condições de mobilidade, segurança e desenvolvimento
para as comunidades atendidas.
Sala das Sessões, em 19 de maio de 2026.
Ver. Gilcélio Lino da Gama - PP
Ataydèra 'dânto
Secretário Geral
Portaria N° 0112025
Plenário Vereador Sebastião Joaquim de Santana
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