ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÊ
Av. Emancipação, s/n, Centro - CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzaeQDhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
EMENDA ADITIVA Nº 1, DE 06 DE MARÇO DE 2023
Acrescenta e modifica dispositivos nas
alíneas a e b, do artigo 2º, do Projeto de Lei
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, e dá outras
providencias.
A Vereadora, SEBASTIANA SILVA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, apresenta para a apreciação e aprovação do soberano Plenário a
Emenda seguinte:
Art. 1º. Acrescenta e modifica a redação nas alíneas a e b, do Art. 2º, do Projeto de
Lei nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
a) Categoria masculino
1º lugar (campeão): 5.000,00 (cinco mil reais);
2º lugar (vice-campeão): 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais)
3º lugar: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Categoria feminino
1º lugar (campeã): 5.000,00 (cinco mil reais);
2º lugar (vice-campeã): 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais)
3º lugar: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
b
—
Sala das Sessões, 6 de março de 2023.
God
Ver. Sebastiana Silva dos Santos
Atyde Oliveira bs Santos
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portaria Nº 2, de 2023
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana 6 ( Ei [Jog
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
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Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(Dhotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente,
Srs.(as) vereadores(as)
O futebol continua sendo protagonista de várias mudanças na sociedade
brasileira, além de ser o esporte mais popular, a nível mundial. Sendo hoje, um grande
protagonista em vários segmentos sociais, um verdadeiro instrumento de
socialização.
Dessa forma, os campeonatos para além da premiação, ajudam na construção
de valores, no convívio em sociedade, na edificação de uma sociedade mais justa e
igualitária. Contudo, não podemos perder de vista a premiação, certamente uns dos
atrativos de qualquer campeonato.
Nesse sentido, a fim de reparar um provável equívoco, contido Projeto de Lei
nº 1, de 2023, que premia apenas os primeiros e segundo colocados, de cada
modalidade, esquecendo o terceiro que, como de praxe, na maioria das competições,
são premiados, justifica-se essa emenda.
Do exposto, solicito apoio e aprovação do Plenário e posterior ciência e
promulgação por parte do Executivo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara, 6 de março de 2023.
Toni
Ver. Sebastiana Silva dos Santos
Ano
ni Oliveira dos Santos
Secretário Geral
Portaria Nº 2, de 2023
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana Ó/S/90%