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materia nº 17/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaIndico regimentalmente a Exma. prefeita, ouvido o plenário, a disponibilidade de uma casa de apoio ao estudante, em salvador – BA.
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2023-05-15T20:43:02.489246-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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ESTADO DA BAHIA
; PODER LEGISLATIVO
) CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
Av. Emancipação, s/n, Centro — CEP: 48405-000
Tel.: (75) 3213-2142 — camarabanzae(M hotmail.com
CNPJ.: 16.298.671/0001-10
Indicação n. º 17, de 09 de março de 2023
Sr. presidente,
Vereadores(as);
Indico regimentalmente a Exma. prefeita, ouvido o plenário, a disponibilidade de uma casa de
apoio ao estudante, em salvador — BA.
Justificativa
O direito a educação é garantido desde a Constituição Imperial (1824). Como direito
social, figura entre as políticas públicas da Carta Magna de 1988. Em se tratando do ensino
superior, do acesso, a permanecia e diplomação, há desafios que facilitam a evasão/abandono
escolar, como fatores socioeconômicos !.
Embora a assistência estudantil seja um direito social e umas das formas de combate às
desigualdades sociais, ainda não se universalizou. Tendo em vista que a falta de moradia, para
estudantes do ensino superior, persiste 2.
Nesse sentido, estudantes de Banzaê precisam de apoio e incentivo ao ingresso na
educação superior, em Salvador. Ou seja, uma casa de apoio ao estudante, tal qual a da saúde,
que os acolha. Pois, esta é uma das melhores condições que o município pode e deve oferecer
ao estudante Banzaêense. Por essas e outras razões, solicito apoio e aprovação do Plenário.
Com igualdade, ciência e providencia do Poder Executivo.
Oportunamente, reitero votos de estima e consideração.
Plenário, 9 de março de 2023.
ô Ver. Gilson Oliveira/da Gama — PT
! Disponível em: https://www .scielo.br/j/sssoc/a/dRhv5KmwLcXjJf6H6gB7FsP/?lang=pt&format=pdf. Acesso
em 9 de março de 2023.
2 Ibidem 1
e Oliveira dos mts
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana Secretário Geral
Portaria Nº 2, de 2023
(2 (9095

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