ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO
, CÂMARA MUNICIPAL DE BANZAÉ
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Indicação nº 19, de 10 de março de 2023
Senhor Presidente,
Indico a exma. prefeita, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 91, 94, 99 e 147, do
Regimento Interno, o Projeto Substitutivo anexo, ao Projeto de Lei Complementar nº 1, de 10
de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA
Considerando a relevância e pertinência do PLC nº 1/2023, que concede reajuste aos
profissionais do magistério do município, ainda em trâmite;
Considerando, ainda, as discussões envoltas a Emenda Modificativa nº 1, de 16 de
fevereiro de 2023, tal qual as leis 420, de 15 abril de 2019 e 434, de 18 de fevereiro de 2020,
que dizem no artigo:
Art. 2º. O reajuste previsto no artigo anterior incidirá na tabela de vencimentos
constante do Anexo III, DA LEI Nº 283/2009, que “Reestrutura O Plano de
Carreira e Vencimentos do Servidor do Magistério Público Municipal de Banzaê,
Estado da Bahia e dá outras providências.
E ainda o artigo 19, da Lei 283, de 23 de dezembro de 2009, que diz:
Art. 19. O reajuste de vencimento quando ocorrer, deverão ser aplicado em toda
estrutura que compõe as tabelas salarias dos cargos da carreira do Magistério Público
Municipal.
Observando também a Lei nº 473, de 21 de março de 2022, retro, que omitiu o Art. 2º,
supramencionado, o que (certamente) causou prejuízo a categoria de (professores do
magistério), e provável benefício (indevido) a Administração.
Desse modo, considerando o exposto, em vista das ponderações ora colocadas, a fim de
evitar e corrigir prejuízos indevidos aos professores, requer apoio e aprovação do Plenário desse
substitutivo, o qual deve ser remetido ao Executivo Municipal, a fim de sanar essa lacuna/
inobservância que pode acarretar em mais prejuízos aos professores.
Oportunamente, renove-se os votos de estima e consideração.
Plenário, 10 de março de 2023.
Ver. Sebastiana Silva dos Santos — PL
Atayde Oliveira dos santos
Secretário Geral
Portaria Nº 2, de 2023
Plenário Ver. Sebastião Joaquim de Santana No (SI 1043